Brasília, 29 (AE) - Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Incra). Os ministros concederam liminar em ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegando que a cobrança é inconstitucional.
O STF considerou vaga a definição dos contribuintes na lei que instituiu o tributo. O artigo 8.º da Lei nº 9.960 determina que "são sujeitos da TFA as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais". Para os ministros, o artigo deveria ser mais específico.
Outra falha da lei teria sido aplicar a mesma taxa de R$ 3 mil para todas as empresas, sem fazer distinção entre as que poderiam provocar mais poluição. "Uma siderúrgica que consome carvão em grande quantidade não pode ser comparada a uma construtora que compra madeira", disse o relator da ação no STF
Ilmar Galvão. A liminar vigora até que o STF julgue definitivamente a ação da CNI. Não há previsão de prazo para a apreciação do mérito, mas, como o julgamento da liminar foi unânime, há expectativa de que o resultado seja mantido na votação definitiva.
Governo - Antes da decisão do STF, o ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, havia prorrogado de março para junho o prazo de vencimento da taxa. A data para recolhimento era sexta-feira, 31. Além disso, todos os boletos de cobrança emitidos pelo Ibama foram cancelados. As medidas faziam parte do acordo fechado entre o governo, líderes dos partidos na Câmara e integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista, hoje à tarde, informou o presidente da frente, deputado Luciano Pizzatto (PFL-PR).
O cancelamento dos carnês é para acabar com a confusão criada pelo Ibama, que incluiu equivocadamente pelo menos 13 mil pessoas físicas entre aqueles que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizam recursos do meio ambiente. Os nomes chegaram ao departamento de cobrança do Ibama porque o instituto, sem tempo para montar um cadastro completo, tomou emprestada a relação do Ministério do Trabalho (o Cadastro Nacional de Atividades Empresariais - Cnae).
"A cobrança foi um equívoco", reconheceu o ministro, que já havia determinado ontem a isenção das pessoas físicas. O ministro admitiu ainda que seria uma injustiça taxar "aqueles trabalhadores que com o seu suor tiram o sustento das suas famílias". Na reunião com líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP) e com a frente ambientalista, foi citado o exemplo de um chaveiro de Brasília supreendido com o carnê da TFA, no valor de R$ 3 mil.
O deputado Pizzatto lembrou que a taxa criada por um artigo no meio da MP que tratava da Suframa também previa outro absurdo. O agricultor que fosse beneficiado pela redução do Imposto Territorial Rural por conservar área de preservação permanente e reserva legal teria de contribuir com o Ibama. O preço seria equivalente a 10% do valor do ITR que deixasse de pagar.

mockup