Liminar do STF suspende bloqueio de conta de juiz
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quinta-feira, 03 de junho de 1999
Por Mariângela Gallucci e Adriana Fernandes 
Brasília, 04 (AE) - O ministro Néri da Silveira, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje uma liminar garantindo ao ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo Nicolau dos Santos Neto o direito de ter acesso a dinheiro depositado em uma conta do Banco do Brasil relativo ao salário de juiz aposentado. A decisão suspende parte de uma determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, que bloqueou os bens de Santos Neto. "É manifesto o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria do servidor público inativo, não cabendo, quanto a eles, a indisponibilidade", justificou o ministro.
Em questão de dias, esta é a segunda liminar derrubando decisões das CPIs em funcionamento no Congresso. Na última quarta-feira, o ministro Celso de Mello concedeu liminar suspendendo a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal do advogado do Banco Marka, Luiz Carlos Barretti Junior, pedida pela CPI do Sistema Financeiro.
Nicolau dos Santos Neto está sob investigação da CPI do Judiciário por suspeita de superfaturamento da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo e desvio de verbas públicas. A obra já consumiu quase R$ 300 milhões e ainda não está pronta. Néri da Silveira lembrou em seu despacho decisões recentes do STF que limitaram os poderes de CPI. Na última delas, o ministro Celso de Mello concedeu uma liminar suspendendo operações de busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal decretadas pela CPI dos Bancos contra o advogado do Banco Marka Luiz Carlos Barretti Junior.
Hoje, o STF encaminhou ofício ao presidente da CPI do Sistema Financeiro, senador Bello Parga (PFL-MA), comunicando oficialmente a decisão em favor do advogado do Banco Marka. A CPI terá agora que prestar esclarecimentos ao STF justificando a necessidade da quebra dos sigilos para que o ministro Celso de Mello reaprecie a sua decisão.
A liminar do STF suspendeu também a busca e apreensão dos documentos do advogado, que alegou "abuso de poder" da CPI no mandado de segurança apresentado ao STF. O senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), integrante da CPI, defendeu hoje a quebra dos sigilos e a busca e apreensão dos documentos do advogado Luiz Carlos Barretti. "O pedido estava fundamentado, porque o advogado está envolvido em operações altamente suspeitas", disse Saturnino. Para ele, a liminar do ministro Celso de Mello "abre uma precedente muito grave" contra os trabalhos da CPIs. "Eu só tenho a lamentar, são entraves e mais entraves, é de desanimar", disse.
Segundo o senador, o instrumento de quebra de sigilo é importante para que a CPI consiga informações que as testemunhas "não contam". O relator da CPI, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), admitiu que a liminar cria um "embaraço" para os trabalhos da CPI, que segundo ele não pode prescindir dessas informações. O presidente da CPI não quis antecipar hoje se a CPI vai recorrer contra a liminar do STF, mas informou que qualquer decisão sobre o assunto será tomada somente em conjunto
por todo o plenário do comissão. "Vamos cumprir a decisão e, se for o caso, contestá-la de acordo com a orientação da assessoria jurídica da CPI", disse Parga.


