São Paulo, 24 (AE) - O prefeito Celso Pitta pode entrar com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar cassar a liminar da 13.ª Vara da Fazenda Pública que determinou seu afastamento provisório. Para Rubens Approbato Machado, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP), o desembargador relator pode ou não conceder efeito suspensivo ao recurso. Caso esse efeito seja concedido, Pitta pode permanecer no cargo até o julgamento final do agravo.
Se o efeito for negado, Pitta pode impetrar um mandado de segurança com um dos vice-presidentes do TJ, tentando conseguir o efeito.
Já para Dalmo de Abreu Dallari, professor titular de direito constitucional e teoria do Estado da Universidade de São Paulo, não é caso de efeito suspensivo, o que pode acontecer é que o relator pode cassar a liminar imediatamente e o prefeito voltar ao cargo. Segundo Dallari, se a liminar não for de pronto cassada pelo relator, não caberá mais recursos até o julgamento final do agravo.
Approbato afirma que independentemente da confirmação ou não da liminar a OAB vai entrar na terça feira com o pedido de impeachment.
Para Dallari, qualquer que seja a decisão final sobre o destino do prefeito ela deve ser tomada rapidamente, pois o clima de indecisão não interessa para a cidade, a administração não pode ficar estagnada.
Dallari ainda afirma que existem grandes possibilidades de a ação do Ministério Público resultar na condenação de Pitta. Ele acredita que existam provas mais do que suficientes, em todos os processos que estão sendo movidos, para embasar a condenação.
Na opinião de Approbato, independentemente da cassação da liminar, a decisão final da ação só deve sair após o término do mandato do prefeito.

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