São Paulo, 26 (AE) - A Justiça Federal concedeu liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal suspendendo a obrigatoriedade de porte do estojo de primeiros socorros em veículos em todo Estado de São Paulo.
A medida vale tanto para a circulação em ruas de cidades como em rodovias, estaduais e federais. Por conta da liminar, "ninguém poderá ser punido por não estar com o kit", diz o procurador-geral da República, André de Carvalho Ramos, do Núcleo de Defesa do Ministério Público Federal.
Segundo ele, a ação foi movida contra o Estado e a União e a liminar concedida, pela juíza Rosana Ferri.
Além de desobrigar o uso do kit, a liminar também suspende as sanções já aplicadas desde o início do ano, quando entrou em vigor a resolução 42 do Conselho Nacional de Trânsito.
Por considerar inútil o estojo e pela gravidade das sanções - multa e a soma de 5 pontos no prontuário do motorista -, o Ministério Público entendeu ser necessário defender o consumidor. Na decisão, a juíza considera o conjunto de primeiros socorros inócuo, podendo tornar-se danoso quando manuseado sem os devidos esclarecimentos.
Ontem, a Câmara dos Deputados já aprovara, por unanimidade, o fim da obrigatoriedade do estojo. O projeto do deputado Padre Roque (PT-PR) foi enviado no mesmo dia ao Senado, que deve votá-lo, em regime de urgência, na próxima semana.
Depois de aprovado, irá para sanção presidencial, provavelmente ainda na primeira quinzena de março. A decisão valerá em todo o País.

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