Liminar determina contratação de professores
PUBLICAÇÃO
sábado, 05 de fevereiro de 2011
Adriana Franco <br> Equipe da Folha 
Curitiba - O APP-Sindicato conseguiu anteontem mais uma liminar na Justiça sobre o caso do Processo Seletivo Simplificado (PSS), que prevê a contratação temporária de professores para o ano letivo 2011. No documento, o juiz substituto de 2º grau Rogério Ribas, da 5 Câmara Cível, determina a suspensão do edital 08/2011 e ordenou nova classificação dos candidatos.
Esta é a segunda liminar concedida à APP esta semana. A primeira determinava a suspensão do processo de convocação de aprovados no PSS. A confusão foi armada quando houve mudanças no sistema de inscrição, que foi realizada pela internet e deixou alguns candidatos confusos na hora do preenchimento dos dados.
De acordo com o diretor estadual de Comunicação do APP-Sindicato, Luiz da Rocha, entre os maiores prejuízos causados está o fato de que muitos professores que já davam aulas para o Estado há anos não tiveram seu currículo avaliado. Oito mil candidatos que se sentiram prejudicados também ingressaram com recurso para conseguir que seus casos sejam reavaliados.
A Seed divulgou nota informando que na segunda-feira fará um pedido de reconsideração das liminares emitidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná que suspendem a classificação do PSS para os cargos de professor e técnico administrativo.
A Seed reitera que necessita da contratação imediata de no mínimo 9,5 mil professores para iniciar o ano letivo na terça-feira. A Secretaria ressalta que os editais que regem o PSS foram construídos pela gestão anterior. Destaca ainda que tomou todas as ações possíveis para realizar contratações de professores antes do início do ano letivo.
A meta da nova gestão da Secretaria é contratar professores efetivos aprovados no concurso público de 2007, com validade até março de 2012.


