Curitiba - O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública e Falências de Curitiba, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público, permitindo que todas as crianças da rede pública ou privada do Paraná que completam seis anos no decorrer do ano, independentemente do mês de aniversário, possam frequentar o primeiro ano do ensino fundamental.
O pedido teve como base o texto da emenda constitucional 53, em vigor desde 19 de dezembro do ano passado, determinando que a educação infantil deve acabar quando a criança tiver cinco anos. ''O texto diz que o término deve ser aos cinco anos, e não que o início do ensino fundamental tem que ser aos seis anos completos'', afirma o promotor de Justiça Clayton Maranhão, que assina a ação civil pública.
A ação do MP-PR difere-se de outra que já tramitava na 1 Vara da Fazenda Pública e Falências de Curitiba porque garante o direito a todos os alunos do sistema estadual de ensino. ''Os efeitos da ação inicial valiam apenas para 32 escolas da rede privada de Curitiba. Esta nova ação é de abrangência coletiva e atinge 1.819 escolas públicas de 391 municípios paranaenses'', afirma Maranhão.
Para o promotor, é preciso evitar que uma criança repita o Jardim 3 (último ano do ensino infantil) apenas porque não completou seis anos de idade até 1º de março - a ''idade do corte'', data definida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).
Segundo Maranhão, a liminar não muda a situação de quem já está matriculado. ''Quem não se matriculou, vai poder fazê-lo agora. E a proposta é que quem já está matriculado passe, no ano que vem, do Jardim 3 direto para o 2º ano do ensino fundamental. Pesquisas já demonstraram que a diferença de conteúdo é mínima, não afetará o aluno e ainda vai fazer com que ele termine o fundamental aos 14 anos, como define o Conselho Nacional de Educação, e não aos 15'', argumenta.
O presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes, desconhecia a liminar na tarde de ontem. Segundo ele, o Conselho não havia sido comunicado da decisão, mas que o problema, novamente, é a interpretação da lei. ''Eles querem que a gente diga que seis é cinco. Se a Justiça deu essa interpretação semântica, tudo bem. Mas estamos baseados na lei'', defende.
Entretanto, Gomes afirmou ser possível uma nova discussão que altere a definição tomada pelo CEE. ''Em São Paulo foi determinado que a criança precisava completar seis anos até 31 de dezembro do ano anterior. Nós aumentamos esse prazo para 1º de março, início do ano letivo, justamente para abranger mais crianças. Estamos aguardando uma decisão final da Justiça, não queremos impedir que as crianças estudem, mas por enquanto a interpretação que temos é a de seiu anos completos até março'', explica.

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