Liminar derruba CPMF para funcionários do Banespa
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quarta-feira, 16 de junho de 1999
Por Carla Franco 
São Paulo, 17 (AE) - A Justiça Federal de São Paulo concedeu hoje liminar isentando os funcionários do Banespa da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A decisão da juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 24ª Vara Cível Federal, beneficia 29 mil pessoas rperesentadas pela Associação dos Funcionários do Banespa (Afubesp).
A juíza acolheu os argumentos do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação, segundo os quais a prorrogação da cobrança do imposto é ilegal, uma vez que a vigência da Lei 9.539/98 terminou em janeiro.
A CPMF voltou a ser cobrada hoje, com uma alíquota de 0 38%, depois de quase cinco meses ausente da vida do contribuinte brasileiro. O governo espera arrecadar com o tributo R$ 17 bilhões ao longo dos próximos 12 meses. A alíquota será de 0,38% até o dia 16 de junho de 2000. Do dia 17 de junho de 2000 até o dia 16 de junho de 2002, a alíquota passará a 0,3%.


