Liminar derruba benefício a idosos
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sexta-feira, 03 de novembro de 2006
Fábio Galão<BR>Equipe da Folha 
Curitiba- Vários idosos ficaram decepcionados ontem ao tentar obter passagens para viagens interestaduais na Rodoferroviária de Curitiba. A gratuidade e os descontos previstos em decreto federal de outubro não foram concedidos devido a uma liminar. Uma decisão da Justiça Federal, da última quarta-feira, concedeu tutela antecipada à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e suspendeu as exigências do Decreto nº 5.934/2006. A justificativa da Abrati é que a concessão dos benefícios poderia gerar desequilíbrio econômico e financeiro das empresas.
De acordo com o decreto, pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários-mínimos teriam direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. Para os demais assentos, as empresas deveriam conceder o desconto mínimo de 50% do valor da passagem.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi notificada oficialmente ontem sobre a liminar e avisou que vai recorrer da decisão. A representação da ANTT em Curitiba informou que não estava autuando as empresas desde quinta-feira devido à liminar. Segundo a agência, as empresas de viagem da Rodoferroviária deixaram de conceder os benefícios já à zero hora do dia 2. Ontem, cerca de 30 idosos fizeram reclamações no escritório da ANTT em virtude da suspensão do benefício.
A comerciante Rosalba Will esteve na Rodoferroviária com a mãe, dona Dezolina, 72 anos, para comprar passagens para o Espírito Santo. ''Nem pedimos o benefício para minha mãe porque vimos na televisão que tinha sido suspenso. É um absurdo. Se é lei, tem que cumprir'', disse Rosalba.
Em Londrina, a representação da ANTT informou que fez um acordo com as empresas para que a gratuidade e os descontos continuem até que a superintendência da agência em Brasília enviasse um comunicado sobre a liminar.


