Liminar contra lei divide juristas
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quinta-feira, 15 de julho de 1999
Por Marcus Lopes 
São Paulo, 16 (AE) - A liminar concedida contra a lei que obriga o fechamento de bares à 1 hora em São Paulo divide a opinião de juristas. A principal discussão refere-se à definição do que é bar. De acordo com especialistas, somente esse ponto já pode levar a várias interpretações jurídicas.
"A liminar pode cair, se a Prefeitura alegar que deve ser feita uma interpretação sistemática da lei e não apenas gramatical", explica o jurista Ives Gandra Martins. De acordo com Martins, a juíza Sílvia Maria Meirelles Novaes de Andrade fez só uma interpretação gramatical da lei sancionada esta semana. "Ela limitou o conceito de bar", afirma Martins. Segundo o especialista, esse tipo de avaliação de uma lei é um recurso condenado por juristas renomados.
"Primeiro, é preciso definir o que é um bar", argumenta Goffredo da Silva Telles. Para ele, a liminar é consistente, pois exclui da lei todos os estabelecimentos em que a bebida não é o principal produto de venda. "É o caso, por exemplo de restaurantes, cafés e danceterias", observa o jurista.
Telles ressalta que a lei generalizou muito o conceito de bar. Além disso, segundo ele, dificilmente atingirá seus objetivos. "São raros os crimes cometidos após as 23 horas", justifica o advogado, que atua há mais de 30 anos na área criminal. "E grande parte dos crimes é cometida por motivos antecessores ao consumo da bebida, como acertos de contas e mulheres", completa.
O especialista em direito constitucional Celso Bastos tem opinião semelhante à de Telles. "Na melhor das hipóteses a lei será inócua", avalia Bastos. "A Prefeitura deveria calcular também o quanto essa medida vai custar para o poder público em termos de fiscalização", salienta o jurista.


