São Paulo, 28 (AE) - O reajuste das tarifas da Telefônica, que entrou em vigor dia 22, foi suspenso por decisão de uma liminar pedida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A liminar foi concedida pelo juiz Luiz Antonio Rizzato Nunes, da 4º Câmara do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e determina que a Telefônica será obrigada a pagar multa de R$ 500 mil por dia caso descumpra a decisão.
A liminar manda ainda a Telefônica, "caso tenha emitido contas com os novos preços, que as cancele e emita outras no lugar". O aumento das tarifas foi autorizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 17, em índices que chegam a 19,32% - a média foi de 7,9%.
O Idec entrou com uma ação civil pública contra a Telefônica, no dia 7, por considerar o reajuste ilegal e baseada no fato de que está havendo pública e notória descontinuidade de prestação de serviços oferecidos pela empresa. Alegou também que algumas vantagens obtidas pela Telefônica, como a economia em custos operacionais, não foram repassadas ao consumidor.
Mas a juíza Ana Paula de Souza Queiroz Bandeira Lins, de acordo com o Idec deixou de apreciar a liminar porque entendia que não estava claro que haveria aumento das tarifas, argumentando que se as cobranças fossem ilegais poderiam ser compensadas no futuro.
O Idec contestou a decisão e ingressou com agravo na Justiça. Ao conceder a liminar, o juiz Rizzatto Nunes, na decisão em 41 páginas, assinala que, pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9.742 de 16/7/97), foi estabelecida uma série de normas. Assim o poder público tem o dever de garantir a toda população o acesso às telecomunicações.
"As tarifas e preços razoáveis." Deve ainda criar condições para que o desenvolvimento do setor seja harmônico, "com as metas do desenvolvimento social do País".
Dano irreparável - O juiz justifica ainda a liminar para evitar prejuízos irreversíveis aos consumidores. A devolução de quantias cobradas a mais seria impossível, segundo ele, no caso de ligações feitas em orelhões, com utilização de fichas.
Por força da lei e das cláusulas do contrato firmado pela Telefônica com a Anatel, de acordo com a liminar, em vez de aumento deveria ocorrer diminuição dos preços. O acréscimo implica violação ao princípio constitucional da isonomia. "Tendo em vista o grau de miserabilidade e estado de pobreza da população brasileira, não é possível saber quem poderá arcar com o aumento."
A Telefônica não havia sido notificada hoje oficialmente da liminar, mas deve recorrer da decisão. A empresa, por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que o reajuste foi do setor de telefonia, estabelecido e aprovado pela Anatel. De acordo com a empresa, há dois anos todo o setor não tem reajustes, diferentemente de outros.Por Vera Dantas e Thélio de Magalhães ATENÇÃO EDITOR: Esta retranca amplia informações, com novo texto.

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