Liminar barra cobrança de 11% de INSS de empresa terceirizada
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 16 de março de 1999
Por Cássia Carolinda 
São Paulo, 17 (AE) - As empresas prestadoras de serviços
mais conhecidas como terceirizadas, já estão entrando na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e conseguindo liminar que isenta a empresa contratante dos seus serviços de recolher a contribuição de 11% incidente sobre o valor bruto das notas fiscais e faturas de prestação de serviços até o dia 2 do mês subsequente ao da emissão desses documentos.
A Cooperativa Médica de Guarulhos e a Coopergas e a Coopermóveis, em São Paulo, conseguiram liminar concedida pela juíza Maria Cristina Barongeno, da 15.ª Vara Cívil da Justiça Federal.
Antes era a própria empresa prestadora do serviço que recolhia o INSS com a alíquota incidindo sobre a folha salarial, o que resultava em um recolhimento menor que o calculado atualmente sobre as notas fiscais e descontado na fonte pela contratante do serviço. Pela lei, esse pagamento a maior deve ser restituído.
No pedido de liminar, o advogado Acher Eliahu Tarsis argumenta que a nova norma de recolhimento previdenciário (Lei nº 9.711/98), que entrou em vigor no mês passado, faz com que o INSS recolha do contribuinte quantia bem superior àquela que seria devida, criando um verdadeiro empréstimo compulsório, sem mencionar a forma e o prazo em que se dará a restituição.
Ele acrescenta que foi criada uma base de cálculo totalmente diversa e sem nenhuma relação com o fato gerador da obrigação tributária.
Tarsis explica que, se as liminares não tivessem sido concedidas, as cooperativas teriam sérios problemas de caixa, porque o acréscimo tributário era superior à própria margem de lucro dessas empresas.
A menos que o INSS consiga derrubar a liminar na Justiça
essas empresas vão continuar a pagar a contribuição previdenciária pelas normas anteriores até que o mérito da questão seja julgado na Justiça.
A advogada trabalhista e previdenciária Liliana Vieira Polido, do Grupo de Informações Objetivas (IOB), entende que o INSS ainda não normatizou a forma de devolução do que for recolhido a mais porque primeiro vai verificar quais segmentos vão ter direiro à restituição.


