Liminar afasta Celso Pitta da prefeitura de São Paulo
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quinta-feira, 23 de março de 2000
Por Fábio Diamante 
São Paulo, 24 (AE) - O juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, afastou do cargo hoje, por liminar, o prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN). A medida atendeu a pedido da Promotoria de Justiça da Cidadania, que acusa Pitta de enriquecimento ilícito ligado ao suposto empréstimo de R$ 800 mil, que ele teria recebido do empresário Jorge Yunes.
"Há que se considerar ainda a alegação de que os rendimentos pessoais do senhor Celso Pitta, bem como o seu patrimônio, se revelam totalmente incompatíveis, a princípio, com o empréstimo realizado", ressaltou o juiz em sua decisão. Trata-se da primeira vez na história que o prefeito de São Paulo é afastado judicialmente.
A liminar refere-se à ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e tem validade até o julgamento final do processo. A medida passa a valer a partir da citação pessoal do prefeito ou da publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer até quarta-feira.
O juiz considerou que o contrato firmado entre Pitta e Yunes "realizou-se em condições praticamente inexistentes no mercado". Fixou-se a taxa de juros do empréstimo em 6% ao ano, enquanto as taxas de mercado "dificilmente são inferiores a 3% ao mês", como salientou Silva.
Indícios - Para o juiz, existem indícios de corrupção. "Jorge Yunes é detentor de interesses diretos e indiretos a serem atingidos pela atuação do prefeito Celso Pitta, em razão do cargo que ocupa", destaca na decisão.
O afastamento do prefeito acabou determinado para garantir a produção de provas na continuidade do processo por improbidade. "É de se acolher a argumentação ministerial (da promotoria) de que o cargo ocupado por Celso Pitta lhe dá plenos poderes para embaraçar a colheita de provas", argumentou Silva.
Colaboraram para o afastamento as cinco condenações anteriores de Pitta. Em seu despacho, o magistrado acrescentou que há "justo receio"de que o prefeito cometa outros atos de improbidade. A Justiça já bloqueou os bens de Pitta e também cassou por diversas vezes seus direitos políticos. Ele também já foi condenado a devolver quase R$ 4 milhões aos cofres públicos em cinco ações, que só terão efeito prático após esgotados os recursos.
O juiz também decretou segredo de Justiça no processo. Segundo ele, a medida serve para resguardar os direitos de Pitta e Yunes, pois existem documentos sigilosos no inquérito civil que motivou a ação.
Recurso - Pitta tem dez dias para tentar derrubar a liminar no Tribunal de Justiça (TJ). A partir daí, o recurso, denominado agravo de instrumento, será distribuído por meio de sorteio para um dos desembargadores da seção de Direito Público, responsável pelo julgamento de casos de improbidade administrativa.
Esse desembargador será o relator do recurso e deverá decidir, imediatamente após o recebimento dos autos, se suspende ou mantém os efeitos da liminar concedida hoje. Somente depois de três meses, em média, o recurso receberá julgamento de mérito por uma das Câmaras de Direito Público do TJ.
Caso não obtenham resultado imediato com o agravo de instrumento, os advogados do prefeito poderão entrar com medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outra possibilidade é a de impetrar mandado de segurança no próprio TJ contra o desembargador escolhido, caso ele negue o recurso. Essa medida, porém, divide os desembargadores. Uns entendem que é cabível, outros discordam.
Os promotores da Cidadania, além do afastamento de Pitta, querem que o prefeito seja obrigado a devolver os R$ 800 mil aos cofres públicos, caso não se comprove efetivamente tal empréstimo por Yunes. A promotoria pede ainda que os dois tenham seus direitos políticos suspensos por um período entre 8 e 10 anos e fiquem proibidos de estabelecer contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais.
Pitta ainda pode ser condenado a pagar multa de até três vezes sobre o valor dos R$ 800 mil e ter decretada a perda do cargo. Se a liminar for mantida, praticamente estará encerrada a gestão do prefeito, uma vez que a sentença só deve ser proferida no fim do ano, após as eleições.


