Líderes podemsofrer puniçãoOs proprietários das fazendas Corumbataí e Canadá, Flávio Pinho de Almeida e Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida, residentes na cidade de São Paulo, já haviam obtido liminarmente, na justiça, um ‘‘mandado proibitório’’. A medida preventiva foi impetrada pela família Pinho de Almeida, diante dos persistentes rumores de que o alvo dos sem terra acampados em Ivaiporã, era mesmo a fazenda 7 mil.
De acordo com decisão do então juíz da Vara Cível, na Comarca de Ivaiporã, Fernando Silva Gonçalves, proferida a 9 de agosto de 96, em caso de invasão da referida fazenda, ficava estabelecida uma pena pecuniária de R$ 10 mil diários per capita aos três líderes do acampamento do MST em Ivaiporã, Rogério Mauro, Roberto Baggio e Josmar Choptian.
Na época, o juiz Fernando Silva Gonçalves determinou a expedição de cópia do mandato proibitório concedido à família Pinho de Almeida, para que o Estado, através do governador Jaime Lerner, e o Procurador Geral de Justiça ficassem cientes da decisão, nos seguintes termos: ‘‘para que não possam alegar ignorância no tocante a eventual e futura ação de responsabilidade’’. Também foram notificados o comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar (Apucarana) e o delegado de polícia de Ivaiporã. (Maurício Borges)

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