Brasília, 05 (AE) - Líderes dos partidos da base governista e da oposição disseram hoje que o deputado Jair Bolsonaro (PPB-RJ) vai ser punido pela Mesa Diretora da Câmara, podendo ter o mandato suspenso ou cassado, pelo fato de ter declarado que o presidente Fernando Henrique Cardoso deveria ser "fuzilado".
A afirmação de Bolsonaro foi feita durante o protesto de militares da reserva no Rio, na semana passada, contra a demissão do brigadeiro Walter Br„uer do Comando da Força área Brasileira (FAB). A reação dos parlamentares ocorreu um dia depois de o presidente ter reagido à declaração do deputado fluminense.
"A Câmara tem de cuidar dele porque passou dos limites", afirmou Fernando Henrique. O presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), disse que a "colocação" de Bolsonaro foi de "mau gosto". "Não é primeira vez", disse ACM. "Bolsonaro exagera e, se fosse no Senado, eu saberia o que fazer", declarou o senador.
A Mesa da Câmara vai reunir-se na terça-feira (11) para decidir qual será a punição a Bolsonaro. O líder do governo no Congresso, deputado Artur Virgílio Neto (PSDB-AM), deve entrar amanhã (06) com uma representação na Câmara pedindo que o parlamentar seja penalizado pelas declarações. "Golpista de qualquer porte é um inimigo político do governo e da democracia", disse Virgílio Neto.
A maioria dos líderes defende apenas a suspensão do mandato do deputado por 30 dias. Bolsonaro é capitão da reserva do Exército. Alguns acreditam, no entanto, que cabe, regimentalmente, o pedido de cassação. É evidente que é quebra de decoro parlamentar", disse o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), argumentando que Bolsonaro pode ser cassado. "Em tese, nenhum parlamentar pode falar algo assim num regime democrático", arfirmou Madeira.
Ele salientou, no entanto, que a avaliação sobre o destino do deputado caberá ao corregedor da Câmara, Severino Cavalcanti (PPB-PE).
Segundo o líder do PT na Câmara, José Genoíno (SP), a Casa pode concluir pela cassação do mandato de Bolsonaro, entendendo que houve quebra de decoro na defesa de que o presidente fosse "fuzilado".
"Direito de opinião não pode ser usado para pregar assassinato", disse Genoíno, referindo-se à Constituição, que garante imunidade parlamentar para a manifestação de opinião e voto de parlamentares.
Mas o petista defende apenas a suspensão do parlamentar porque considera que a cassação é uma decisão muito radical para o caso. Essa é a posição do líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PFL-PE), e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, José Carlos Aleluia (PPB-BA). "Imunidade parlamentar deve ser a mais ampla possível, mas não para crime comum", disse Oliveira. "Mas sou favorável à suspensão; até mesmo por um ano", completou. "As declarações de Bolsonaro são impróprias, mas não se pode cassar um mandato por crime de opinião", disse Aleluia. "Não me sinto à vontade para votar a cassação dele por expressar uma posição, mesma que esta seja inconstitucional", completou.
Na avaliação da Corregedoria da Câmara, somente a suspensão pode ser pedida porque o parlamentar tem direito a dar opinião no exercício do mandato e tem imunidade para isso. Essa deve ser a posição tomada pela Mesa da Câmara. "É evidente que as declarações dele não são adequadas à postura de um deputado, mas vou pedir a suspensão e não a cassação", declarou Cavalcanti.
Bolsonaro coleciona uma sucessão de declarações polêmicas e sofreu censura verbal em maio pela Câmara por ter declarado, em entrevista à Rede Bandeirantes de Televisão, que os militares deveriam ter fuzilado mais, até mesmo Fernando Henrique, durante a ditadura. "Isso é que dá torturar e não matar", disse Bolsonaro, em maio. Em junho de 1993, o deputado propôs o fechamento temporário do Congresso e, em 1995, agrediu verbalmente o então ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira. Em 1999, Bolsonaro voltou a irritar os parlamentares, quando chamou o deputado Robson Tuma (PFL-SP) de "mau caráter".
Como ele é reincidente no crime de opinião, a Mesa da Câmara aprovou, por unanimidade, em junho de 1999, o parecer do corregedor pedindo a suspensão do mandato por 30 dias. A pena, no entanto, não foi aplicada porque o plenário precisa aprová-la.

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