Brasília, 11 (AE) - O líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira, e o relator da proposta de emenda constitucional que restringe a utilização de medidas provisórias pelo Poder Executivo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disseram hoje pela manhã que se não houver acordo com a oposição, a proposta não deve ser aprovada. Aloysio Ferreira fez uma exposição de seu relatório à bancada do PFL na Câmara. "Ou se chega a um acordo entre todos os partidos da Casa para votar, ou não vamos votá-la", afirmou Inocêncio, na abertura da reunião, argumentando que os partidos da oposição querem usar politicamente o debate sobre o projeto.
"Concordo com a necessidade de que haja acordo com a oposição. Se não houver, nós não devemos aprovar", disse Aloysio Ferreira, criticando a líder do PSB na Câmara, Luíza Erundina, que em declaração à imprensa teria afirmado que o projeto é pior do que a legislação atual. O relator lembrou que quando Erundina era prefeita de São Paulo pediu a seu líder na Câmara Municipal que apresentasse um projeto autorizando a Prefeitura a editar medidas provisórias. Proposta - A proposta do deputado Aloysio Ferreira estabelece que uma MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Pela proposta, enquanto não houver deliberação sobre medida provisória pendente, o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso. Outra limitação é que a pauta do Congresso será paralisada quando faltar apenas dez dias para o final do prazo prorrogado. Uma nova edição de medida provisória só poderá ser feita na mesma sessão legislativa se a rejeição tiver sido em razão da admissibilidade da urgência e relevância. A MP, no entanto, não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa se for rejeitada pelo mérito. Aloysio Ferreira disse que acatou também alguns pontos da emenda aglutinativa apresentada pelo deputado Antônio Carlos Konder Reis (PFL-SC). O primeiro ponto é que o Congresso Nacional deve ser pronunciar, primeiro, sobre a urgência e relevância da MP e, posteriormente, sobre o mérito. O segundo ponto é que as medidas provisórias que já estiverem vigorando na data de promulgação da emenda constitucional continuem regidas pelo sistema anterior (prazo de 30 dias de vigência, podendo ser reeditada indefinidamente). O terceiro e último ponto é que o Poder Executivo possa legislar por decreto sobre assuntos tipicamente administrativos, como organização de Ministérios, transfências e extinção de cargos.
Aloysio Ferreira disse que em um único ponto ele não concorda com a proposta de Konder Reis. É com relação aos temas que podem ser objeto de edição de medida provisória. Konder Reis enumera os temas que podem ser objeto de MP, enquanto Aloysio enumera os que não devem ser objeto de medida provisória.

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