Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira inconstitucional um dispositivo da Lei de Tóxicos que proibia a liberdade provisória dos acusados de tráfico de drogas. Por maioria de votos, o STF concedeu um habeas corpus em favor de um preso em flagrante em 2009 por suposto envolvimento com o comércio de entorpecentes.
O STF concluiu que uma lei não pode vedar a liberdade provisória automaticamente sem que a situação específica e concreta seja analisada pelo juiz responsável pelo caso. ''Cabe ao magistrado, e não ao legislador, aferir em cada situação, a partir de dados da realidade concreta, se se configura ou não uma hipótese que justifique a prisão cautelar'', afirmou o decano do STF, Celso de Mello. Para ele, a lei estaria cerceando a atividade do juiz ao vedar automaticamente a liberdade provisória.
Além disso, os ministros observaram que a Constituição Federal garante o direito à presunção de inocência. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que ''a privação da liberdade é uma exceção à regra''. ''A regra é a liberdade'', afirmou. Como há vários pedidos semelhantes que precisam ser julgados pelo STF, o plenário do tribunal autorizou os ministros a despacharem monocraticamente as ações.

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