Lewandowski mantém autorização para Anvisa liberar em 72 h o uso de vacinas contra Covid (1)
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em decisão desta quarta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou trechos da lei que estabeleceu medidas para o combate à Covid-19, entre elas a que permite à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizar em 72 horas o uso emergencial de vacinas e outros medicamentos.
Dispositivos da norma perderiam a validade com a virada do ano porque ela está atrelada ao decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia. Este decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31).
O decreto legislativo autorizou o governo federal a gastar mais em saúde do que o previsto e aprovado no Orçamento da União, ficando o Executivo dispensado de cumprir a meta fiscal determinada para 2020 entre despesas e receitas. A decisão de Lewandowski não entrou no mérito do teto de gastos.
O ministro também concordou em manter trecho da lei que dá poderes a autoridades estaduais e municipais de estabelecerem medidas de isolamento, incluindo quarentena, uso obrigatório de máscaras e compulsoriedade de realização compulsória de exames médicos.
Longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade [a pandemia] dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas, afirmou o ministro.
E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75,6 milhões de infectados e 1,6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28,5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas.
O ministro afirmou que as infecções pelo novo coronavírus seguem em ritmo acelerado, infectando e matando pessoas, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas.
Por isso, frisou ele, a situação requer prudência e exige que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia.
Lewandowski atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade apresentado ao tribunal na terça-feira (29) dentro de uma ação que tramita na corte há mais tempo.
O partido alegou que é necessário manter o trecho da lei que trata da Anvisa em vigor até a aprovação da medida provisória ainda em tramitação no Congresso que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país.
Na semana anterior ao Natal, o magistrado havia autorizado que governadores e prefeitos comprem vacinas contra a Covid-19 registradas por agências sanitárias estrangeiras.
Estados e municípios estão liberados para a aquisição de imunizante caso a Anvisa não libere o produto no prazo de 72 horas após a apresentação do pedido.​