Porto Alegre- O juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2 Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, autorizou a adoção de uma criança por duas parceiras homossexuais que mantêm relação estável de afetividade. Na decisão, tomada na segunda-feira, o magistrado determinou o cancelamento do registro original, dos pais biológicos, e a inscrição de uma nova filiação, na qual aparece o nome das duas mulheres sem menção às palavras pai e mãe.
A menina de quatro anos já estava morando com as parceiras há quase um ano, depois de ter sido retirada, com autorização da Justiça, de um abrigo para crianças e adolescentes. No pedido de adoção, as mulheres argumentaram que a convivência estabeleceu vínculos e afetos recíprocos. O juiz concordou, argumentando, na sua decisão, que ''a exigência de nosso tempo de 'tolerância com a divergência' obriga a que o Estado se responsabilize pelo melhor caminho a ser dado a uma criança, considerando apenas a convivência com as pessoas que integram um círculo afetivo, sem deixar-se levar por ordens morais que pouco têm a ver com situações reais''.
Daltoé Cezar também destacou que ''queira ou não o Poder Público, duas pessoas do mesmo gênero, mais nos dias de hoje do que antigamente, constituirão entidades familiares com vínculos de afeto, criarão e educarão seus filhos''. No ano passado a Vara da Infância e Juventude de Bagé permitiu que duas mulheres adotassem dois irmãos. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em abril deste ano.

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