Já está sancionado e pronto para vigorar a partir de 1º de janeiro o projeto do governo do Paraná que determina as alíquotas para o recolhimento do IPVA para 1998. A proposta do Executivo recebeu emendas e foi aprovada na Assembléia com poucas modificações em relação aos valores pagos em 1997.
A proposta inclui uma tabela de valor venal dos veículos, que serve de base para o cálculo do IPVA. Foram mantidas as alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos de passeio, assim como a de 1% para utilitários.
As novidades para o próximo ano ficam por conta de modificações em relação aos veículos furtados que forem recuperados. A partir de agora, o período em que os proprietários não estiverem de posse do bem pode ser descontado do IPVA, através da divisão do imposto em 12, e do desconto de 1/12 por mês em que o veículo ficou desaparecido.
Outra mudança: quem comprar veículo usado agora deve prestar atenção se os impostos estão em dia, pois pela nova lei o comprador passa a ser o devedor dos atrasados. As locadoras foram beneficiadas com redução da alíquota do IPVA dos bens (de sua posse ou sob leasing), que passou de 2% para 1,5%.
Foi alterada também a isenção do IPVA para missões diplomáticas, repartições consulares, representações de instituições internacionais de caráter permanente e funcionários indicados pelo Ministério de Relações Exteriores. Ficou definido que só haverá benefício em caso de reciprocidade.

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