O governador Jaime Lerner (PFL), sancionou ‘‘parcialmente’’ ontem, em Curitiba, o projeto de lei que propunha a anistia das multas de trânsito no Paraná desde que o novo Código Nacional de Trânsito entrou em vigor, em janeiro. Pelo decreto 4.818, que será publicado hoje no ‘‘Diário Oficial’’ do Estado, o governador determina que sejam anistiados apenas os pontos acumulados pelos infratores do trânsito. O novo código prevê que, além do pagamento de multas, os motoristas somem pontos no prontuário, que variam de acordo com a gravidade da infração. Ao atingir 20 pontos em um mesmo ano, a carteira de habilitação é suspensa.
Mantendo apenas as multas, o governador conseguiu agradar o autor do projeto, o deputado Aníbal Khury (PFL), e garantiu a entrada de mais de R$ 38 milhões (ou 39 milhões e 968 mil Ufirs), que corresponderiam a cobrança de 291 mil autos de infração expedidos pelo Detran.
A decisão do governador foi tomada depois de negociação com o deputado, que apenas anteontem mostrou-se favorável ao veto parcial. Outro ponto que pesou na avaliação foi que, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o governo deve destinar ao Fundo Nacional de Trânsito 5% da receita de cada multa para campanhas de educação e prevenção. ‘‘Se o governo vetasse, esse dinheiro teria de sair dos cofres públicos’’, disse o secretário do Governo, José Cid Campelo Filho.
Antes de vetar a anistia, Lerner avaliou a legalidade da medida com as assessorias jurídicas do Detran e do Conselho Estadual de Trânsito (Centran). ‘‘As regulamentações sobre a contagem dos pontos possuem diversas brechas, que juridicamente podem ser contestadas e ganhas no tribunal’’, explica o assessor jurídico do Cetran, Marcelo Araújo. Segundo Araújo, a normatização para a contagem de pontos não seria clara, ao contrário da que determina as infrações. Com isso, o veto parcial pode, teoricamente, passar imune a um processo de inconstitucionalidade. Campelo ressalta que pode haver contestação em tribunal, caso uma pessoa se sinta prejudicada.
O Detran terá que cancelar todos os pontos anotados até a data de ontem, com exceção dos ilícitos graves. Estes estão indicados na seção II do Código de Trânsito. Com isso, ficam de fora da anistia praticar homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal, não prestar ajuda em caso de acidente, dirigir alcoolizado, participar de racha, dirigir sem registro e dirigir em alta velocidade.

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