A lei assegura à toda mulher o direito de abrir mão de seu filho. A psicóloga do setor de serviço social e psicologia da Vara de Infância e Juventude de Londrina, Ana Paula Cruz de Queiroz, afirma que nenhuma mãe precisa abandonar seu bebê nas ruas por medo de passar por constrangimentos. ''Abandono é crime, doar uma criança não. A mãe não vai sofrer nenhuma punição se procurar a Justiça'', garante.
Assim como ocorre nas maternidades públicas, a equipe do Fórum procura contatar familiares da mãe antes de iniciar o processo de adoção da criança. ''Normalmente a entrega do bebê não é imediata. Analisamos a situação, verificamos se não há outras pessoas da família, como avós, tios e irmãos, que possam ficar com a criança. Às vezes a decisão da mãe se deve a uma situação circunstancial, que pode ser resolvida de modo que ela não precise se separar do bebê'', observa. Se não houver outra saída, um processo judicial é iniciado. ''Se for uma doação espontânea, geralmente é rápido'', completa.
A chefe da divisão de serviço social do HU, Renicler Oliveira de Assis, diz que se o desejo de doar a criança for manifestado ainda na maternidade, o bebê
pode permanecer no próprio hospital até a adoção. ''A prioridade é que a criança já saia com a família substituta, mas se estivermos precisando da vaga devido à superlotação, por exemplo, ela é encaminhada para um abrigo'', explica.
Renicler afirma que tem observado, nos dois últimos anos, uma diminuição dos casos de mães que deixam recém-nascidos para adoção. ''Creio que é em função do aumento de políticas públicas. Hoje há programas sociais que começam a atender a mãe ainda na gestação. Às vezes nós mesmos conseguimos o enxoval do bebê, por exemplo, por meio de alguma entidade'', assinala.
Por outro lado, há casos que as maternidades se vêem obrigadas a remeter à Justiça, mesmo à revelia das mães. A estagiária de assistência social da Maternidade Municipal, Edna Viana, afirma que é grande o número de gestantes dependentes de drogas que procuram a unidade.
A Vara de Infância e Juventude também é acionada quando a maternidade suspeita da prática de ''adoção à brasileira'' - quando a mãe entrega o filho para terceiros sem passar pela Justiça. (V.N.)

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