Lei vai punir fornecedores que não recolherem remédios vencidos
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Catarina Scortecci<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O projeto de lei 298/2009, aprovado ontem na Assembleia Legislativa do Paraná, já em segundo turno de votação, determina uma punição para os fornecedores (distribuidores ou indústria) de remédios que não recolherem das farmácias seus produtos vencidos. Hoje já existe uma lei estadual que trata do assunto, em vigor desde 2001, mas, na prática, o efeito seria falho por ausência de uma penalidade expressa no corpo da regra. A lei de 2001 também não define quem é o agente fiscalizador.
No texto aprovado ontem pelos deputados estaduais, quem infringir a lei receberá uma multa mensal equivalente a 10% do valor da nota fiscal de devolução dos remédios vencidos, além de se sujeitar às penalidades previstas na legislação sanitária e ambiental. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente receberá o dinheiro da multa. Já a fiscalização agora fica a cargo dos órgãos que compõem o Sistema de Vigilância do Estado.
De autoria do presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), o projeto de lei agora segue para um terceiro turno de votação no plenário, quando se analisa o texto da proposta. Depois ele já segue para sanção ou veto do Executivo.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Paraná, Edenir Zandoná Júnior, disse que aprova o novo projeto de lei sobre o assunto. O laboratório é conhecedor do processo de reversão do produto para o meio ambiente. São as indústrias que fabricam o remédio que sabem exatamente qual é aquele material e qual seria, portanto, o destino mais adequado dele, argumentou Zandoná Júnior. Atualmente, revela ele, os remédios vencidos geralmente são incinerados. Mas não é o correto. Cada produto tem uma destinação diferente, completa ele.
A reportagem procurou ontem a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), que defende os interesses dos empresários do setor em todo País, mas não houve retorno.


