Lei sobre centros acadêmicos no STF
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quarta-feira, 04 de abril de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Lei Estadual 14.808 de 27 de julho de 2005, que assegura a livre organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretórios centrais de estudantes nos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou esta semana parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a lei paranaense, alegando que a norma invade competência legislativa da União e ofende os princípios da autonomia universitária e da razoabilidade.
De acordo com o diretor-superintendente da Confenen, Sebastião Garcia, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e para organizar o sistema federal de ensino. Além disso, ela feriria o princípio de que o ensino é livre à iniciativa privada. Ele cita como exemplo os artigos 5, 22 e 207 da Constituição Federal.
Já a Procuradoria Geral da República diz que os aspectos da representação estudantil abordados na lei exigem tratamento uniforme em todo o País e devem ser tratados pela União, conforme competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, a lei paranaense apresentaria excessos que resultaram em ofensa aos princípios da autonomia universitária e da razoabilidade.


