Lei Seca 'não funciona'
Londrina - A Lei Seca foi criada em 2008 para punir com maior rigor quem dirige embriagado. A eficácia da legislação esbarra, no entanto, na não obrigatoriedade do uso do etilômetro, aparelho mais conhecido como bafômetro. Sem a obrigação legal, nem todo motorista suspeito de ter consumido álcool aceita fazer o teste.
De acordo com dados da Companhia de Trânsito em Londrina, de maio até o dia 16 de setembro foram computadas 83 infrações ao artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo a quem dirigir sob influência de álcool.
Apenas 12 dessas autuações foram lavradas a partir do resultado do exame com o etilômetro. As outras 71 ocorreram graças ao laudo de constatação de sinais de embriaguez, preenchidos por PMs, no qual são apontadas características indicativas de possível consumo de bebida alcóolica.
O preencimento do laudo, no entanto, não garante que o motorista embriagado seja punido criminalmente. Isso porque o artigo 306 do Código de Trânsito determina que um motorista pode ser detido por seis meses a três anos se estiver ''com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas''.
Como a maior parte dos motoristas não aceita passar pelo teste do bafômetro, grande parte dos juízes absolve os suspeitos, uma vez que não há prova de que o litro de sangue do condutor continha seis decigramas de álcool ou mais.
Na redação original do artigo, antes da Lei Seca, não havia especificação sobre a quantidade necessária de álcool no sangue do motorista para puni-lo. Logo, as provas testemunhais eram levadas em conta pelo Judiciário e era considerado culpado o motorista que dirigisse sob o efeito do álcool.
Entre junho de 2008 e maio de 2009, primeiro ano em que vigorou a Lei Seca, o advogado criminalista Aldo de Campos Costa, de Brasília, realizou um levantamento na segunda instância de todos os tribunais de Justiça do País. O estudo aponta que os condutores no Paraná foram absolvidos em 76% dos casos, mesmo com provas testemunhais que atestavam a embriaguez dos motoristas. No País, o índice de absolvição ficou em aproximadamente 80%. De 2009 para cá, o quadro não mudou.
Aliás, é até possível que tenha piorado, à medida que mais pessoas descobrem que podem negar o teste do etilômetro, com base no princípio constitucional de que ''ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo''. O juiz federal Eduardo Appio, porém, discorda desta interpretação. ''Esse princípio foi criado com objetivo de evitar a tortura'', aponta.(D.B.)





