Lei seca flagra 26 motoristas no Paraná
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quinta-feira, 26 de junho de 2008
Marcela Rocha Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Vinte e seis motoristas já foram flagrados após consumir bebidas alcoólicas nas estradas paranaenses desde que a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. O decreto-lei, que passou a valer no dia 19 de junho, determina que motoristas com teor entre 0,11 e 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido recebem uma multa de R$ 955, perdem sete pontos na carteira de habilitação e podem ter o direito de dirigir suspenso imediatamente.
Nas estradas estaduais, quatro motoristas foram presos em flagrante por apresentar o nível de teor alcoólico acima de 0,30. Segundo o chefe de operações da Polícia Rodoviária Estadual, Sheldon Bortolin, três deles estavam em estradas na região de Londrina e tiveram seus veículos apreendidos.
Nas estradas federais que cruzam o Estado, desde o início do ano, 171 motoristas foram autuados por embriaguez. Desde o dia 19, há uma semana, outros 22 motoristas foram autuados, multados e tiveram suas carteiras de habilitação recolhidas e encaminhadas para o Departamento Nacional de Trânsito (Detran). De acordo com o chefe de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal, Fabiano Moreno, enquanto o Brasil tem uma média de um bafômetro para cada 150 km de estrada, o Paraná tem um bafômetro a cada 80 km.
Ambas as instituições não fizeram operações especiais desde a nova resolução. A nova lei não alterou o procedimento da polícia na fiscalização. O que mudou é apenas a questão da tolerância, que agora é mínima, afirma Moreno. A lei prevê, mais ainda não regulamentou, um limite de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido. Esta tolerância reflete apenas pequenos teores de álcool encontrados em remédios, bombons e outros casos especiais. Segundo Bortolin, uma pequena taça de vinho deve atingir 0,2 mg de álcool, ultrapassando o limite permitido. Segundo o médico legista Carlos Elhke Braga Filho, a pessoa está livre do álcool consumido apenas após 8 horas - dentro deste período ainda é possível perceber a presença de alcóol no organismo através de exames como o teste do bafômetro. Para Braga Filho, a resolução é muito prudente, mas seria ideal que o motorista fosse submetido a um exame médico para avaliar outros sinais de alcoolismo, como o reflexo. As pessoas têm reações diferentes com uma mesma quantidade de álcool consumida. Mas com a nova lei, nem mesmo uma taça de licor passa desapercebida, conclui.
Se por um lado, a lei muda as atitudes, por outro, provoca polêmicas. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei de tolerância zero. De acordo com os advogados, o artigo que prevê punição para o motorista que se recusar a soprar o bafômetro mesmo sem qualquer sinal de embriaguez é inconstitucional.


