LEI SECA - 'Decisão do STJ foi um retrocesso'
PUBLICAÇÃO
domingo, 01 de abril de 2012
Marian Trigueiros <br> <br> Reportagem Local 
Londrina - A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Lei Seca tem provocado controvérsia. Isso porque, com a decisão do órgão, somente o bafômetro ou o exame de sangue pode atestar a embriaguez do motorista. Ou seja, a partir de agora, quem for pego em uma blitz e se recusar a fazer o exame não responderá a processo criminal caso haja apenas provas testemunhais ou exame médico. O motorista embriagado, contudo, pode sofrer penas administrativas previstas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como acontece atualmente.
Para justificar o voto, mnistros do STJ disseram que ''não se pode admitir critérios subjetivos'' e que ''mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processadas por causa de uma mera suspeita'', referindo-se, por exemplo, à constatação do policial, com base na avaliação para checar o estado do motorista. A Lei Seca diz que é crime dirigir com quantidade acima de seis decigramas de álcool por litro de sangue, atestado, por sua vez, pelo elitômetro ou exame de sangue. Dessa forma, o órgão entendeu que uma testemunha não teria condições de comprovar cientificamente a ingestão exata de álcool.
Para quem lida diariamente com acidentes, a brecha já existente na lei, agora, ficou ainda maior, já que valida o comportamento de que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si. Segundo o comandante do Batalhão de Trânsito de Curitiba (BRTran), tenente-coronel Loemir Mattos de Souza, trata-se de um retrocesso. ''A criação da lei foi uma forma de resposta ao um clamor da sociedade no combate mais rígido à embriaguez ao volante. Mas, se havia uma 'janela' para burlá-la, agora, ela ficou ainda maior'', compara.
De acordo com ele, logo após a lei entrar em vigor, o número de pessoas flagradas bêbadas ao volante diminuiu consideravelmente. ''Os motoristas ficaram com medo da punição. Infelizmente, ao londo do tempo, percebendo a fragilidade da lei, voltaram a cometer a infração.'' Por este motivo, para o comandante, se torna importante uma mudança efetiva no comportamento, que só virá mediante rigor da legislação. ''A conscientização só vem com a responsabilização. Se existe uma lei dura, o motorista vai pensar duas vezes antes de cometer a infração.''
O ''esvaziamento'' da Lei Seca - como está sendo chamado - só poderá ser revertido pelo Congresso Nacional, se os parlamentares mudarem o texto da lei, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgar a exigência do bafômetro e a possibilidade de comprovar a embriaguez de outras maneiras. Enquanto isso, a Câmara dos Deputados já se pronunciou rapidamente e pretende aprovar nos próximos dias a lei ''Tolerância zero de álcool''.
A lei em questão torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens ou vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte. (com Agências)


