Lei regulamenta ofício
Londrina - A lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, sancionada pelo ex-presidente Ernesto Geisel, decretou que o exercício da profissão de guardador e lavador de veículos automotores, em todo o território nacional, mas depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho Competente. A lei diz que as Delegacias Regionais do Trabalho podem estabelecer convênio com quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
A concessão do registro depende da apresentação de prova de identidade, atestado de bons antecedentes, fornecido pela autoridade competente, certidão negativa nos cartórios criminais de seu domicílio, prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.
O secretário de Defesa Social, Joaquim Melo, afirma desconhecer se existe qualquer parceria firmada com a DRT. ''Mas é quase patente que acontece constrangimento legal e que se configura extorsão, mas as pessoas também precisam denunciar pelos telefones 153 e 190'', aconselha. Ele exemplifica um trabalho realizado pela Guarda Municipal no feriado de Finados para inibir a ação de flanelinhas.(V.O.)





