Imagem ilustrativa da imagem Lei que defende usuários dos serviços públicos entra em vigor
| Foto: Gustavo Carneiro



A lei federal 13.460/17 que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos passou a valer nesta quinta-feira (21) para a União Federal, Estados, capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes. O dispositivo deverá funcionar de forma semelhante ao Código de Defesa do Consumidor e a intenção é que colabore para desburocratizar e conferir maior transparência aos serviços públicos.

Em cumprimento às exigências da nova legislação, a Prefeitura de Londrina disponibilizou em seu portal o acesso à Carta de Serviços, onde inicialmente o cidadão tem acesso a 515 serviços oferecidos pelo município, com endereço, documentação exigida, horário de funcionamento e um link direto para a Ouvidoria-Geral do Município, que receberá as reclamações em caso de insatisfação com a qualidade do serviço prestado.

"A nova lei vem para fortalecer legislações já existentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência, cumprir o que determina a Constituição Federal em relação à transparência e fechar esse ciclo, ou seja, regulamenta uma série de leis já existentes", explicou o Ouvidor-Geral, Alexandre Sanches Vicente.

A Ouvidoria, destacou Vicente, será fortalecida com a entrada em vigor da lei federal porque além de funcionar como elo entre a administração municipal e o usuário dos serviços, deverá criar mecanismos de avaliação constantes para aprimorar o atendimento ao cidadão. "A partir de agora, tudo o que entrar na ouvidoria vai servir para avaliar os serviços públicos. A lei estabelece a questão de metas e resultados da administração pública como ocorre hoje dentro das empresas privadas", ressaltou o ouvidor.