Carta de Serviços proporciona acesso a mais de 500 serviços oferecidos pelo município
Carta de Serviços proporciona acesso a mais de 500 serviços oferecidos pelo município | Foto: Gustavo Carneiro


A lei federal 13.460/17, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, passou a valer nesta quinta-feira (21) para a União Federal, Estados, capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes. O dispositivo deverá funcionar de forma semelhante ao Código de Defesa do Consumidor e a intenção é que colabore para desburocratizar e conferir maior transparência aos serviços públicos.

Em cumprimento às exigências da nova legislação, a Prefeitura de Londrina disponibilizou em seu portal o acesso à Carta de Serviços, onde inicialmente o cidadão tem acesso a 515 serviços oferecidos pelo município, com endereço, documentação exigida, horário de funcionamento, entre outras informações, e um link direto para a Ouvidoria-Geral do Município, que receberá as reclamações em caso de insatisfação com a qualidade do serviço prestado.

"A nova lei vem para fortalecer legislações já existentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência, cumprir o que determina a Constituição Federal em relação à transparência e fechar esse ciclo, ou seja, regulamenta uma série de leis já existentes", explicou o ouvidor-geral Alexandre Sanches Vicente.

A Ouvidoria, destacou Vicente, será fortalecida com a entrada em vigor da lei federal porque, além de funcionar como elo entre a administração municipal e o usuário dos serviços, deverá criar mecanismos de avaliação constante para aprimorar o atendimento ao cidadão. "A partir de agora, tudo o que entrar na ouvidoria vai servir para avaliar os serviços públicos. A lei estabelece a questão de metas e resultados da administração pública como ocorre hoje dentro das empresas privadas", ressaltou o ouvidor.

Nesta quinta-feira, servidores de todos os setores da prefeitura foram convocados para assistirem a uma apresentação da Carta de Serviços e a capacitação dos funcionários já começou para que eles entendam os princípios básicos da lei e possam atender aos seus requisitos.

Os cidadãos, prometeu o ouvidor, poderão esperar, a partir de agora, maior agilidade e efetividade na execução dos serviços públicos. "Vamos trabalhar com o princípio da eficiência, da eficácia, trabalhar com resultados e desburocratizar, buscando mecanismos que facilitem a vida do cidadão", disse Vicente.

O secretário de Gestão Pública, Fábio Cavazotti, afirma que a Carta de Serviços vem de encontro aos direitos da população à qualidade na prestação dos serviços públicos. "É a meta que a gente tem perseguido e isso traz normativas importantes. Acho altamente conveniente essa edição da carta", avaliou.

Embora a Gestão Pública não atenda diretamente o cidadão, as normas previstas na nova lei devem colaborar para que a pasta ganhe agilidade no processo licitatório para que a população tenha os bens de que precisa no momento em que necessita. "Desde que eu assumi a secretaria, há um ano, fizemos várias adequações que vão exatamente no mesmo sentido dessa legislação e fico feliz de ver que a gente já vem trabalhando nesse sentido", comentou Cavazotti. "Especificamente na Gestão Pública, eu acho que a gente pode colaborar para, de fato, melhorar a qualidade do serviço prestado ao cidadão para que de fato consigamos dar as informações que supram as dúvidas das empresas para virem participar do processo licitatório. Não basta colocar no edital (as informações) se as pessoas não entendem. Tem que ter uma relação mais amigável com as empresas para que a gente tenha empresas melhores sendo fornecedoras."

Para acessar a Carta de Serviços, basta acessar o portal da Prefeitura de Londrina (www.londrina.pr.gov.br) e clicar no banner que aparece na página inicial, no canto superior direito. Vicente destaca que a lista inicial de 515 serviços não está fechada. Serão feitas atualizações constantes, com a inclusão de novos serviços e alterações das informações daqueles já existentes.