Lei que cria o Refis pode ser votada amanhã na Câmara
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quarta-feira, 08 de dezembro de 1999
Por Lu Aiko Otta e Renato Andrade 
Brasília, 08 (AE) - A lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) - um programa que pretende refinanciar dívidas de empresas com a Receita Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), poderá ser votada amanhã no plenário da Câmara dos Deputados. Uma série de modificações negociadas entre os parlamentares e o governo tornarão o programa ainda mais atraente para as empresas endividadas.
As microempresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento dos Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) deverão ter reduzido de 2% para 0,5% o percentual de comprometimento de seu faturamento com o pagamento das prestações do Refis. "Isto vai permitir que praticamente todas as empresas inscritas no Simples e que estejam com débitos junto à Receita ou à Previdência entrem no Refis", afirmou o subsecretário-geral da Presidência, Marcelo Cordeiro. Para as demais empresas, o governo está abrindo duas possibilidades.
Aquelas que optarem por fazer a declaração de Imposto de Renda levando em consideração o seu lucro presumido, o comprometimento do faturamento bruto para pagamento dos débitos será de 0,75%. Aqueles que insistirem em fazer a declaração considerando o lucro real terão percentuais mais elevados: empresas de comércio e indústria terão que comprometer 1,75% do faturamento bruto e empresas de serviço, 2%.
Trata-se de uma redução importante, pois os técnicos da Receita trabalhavam com hipóteses de até 8% de comprometimento. No texto original da Medida Provisória (MP) que criou o Refis o comprometimento mínimo seria de 2%. "Conseguimos reduzir bastante", disse o relator da MP na Câmara, deputado Gervásio Silva (PFL-SC). Segundo o deputado, as empresas que não quiserem pagar o Refis com base no faturamento poderão parcelar suas dívidas em até 60 meses. Ele apresentará um texto substitutivo à MP, que irá a votação no plenário. As mudanças foram acertadas em reunião ontem, com representantes da secretaria geral da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Garantias - Outra mudança incluída no texto se refere à exigência de garantias. Segundo Marcelo Cordeiro, as empresas que têm faturamento de até R$ 500 mil não precisarão apresentar garantias para serem inscritas no Refis. As empresas com faturamento superior a R$ 500 mil comprometerão 30% de seu patrimônio líquido como garantia, além de serem obrigadas a fazer um arrolamento de seus bens. Cordeiro ressaltou que a declaração não impedirá as empresas de utilizarem estes ativos para operações como hipoteca ou até mesmo alienação. Gervásio Silva explicou que, em caso de movimentação desses bens, a Receita terá de ser informada.
Outro aspecto alterado no texto da Medida Provisória 1923 foi a questão da quebra de sigilo bancário, segundo informou Marcelo Cordeiro. Caso necessário, as empresas que aderirem ao Programa só sofrerão quebra de sigilo bancário pela Receita Federal em relação a suas operações financeiras realizadas a partir da data de adesão ao programa. Na versão original, o acompanhamento da vida financeira da empresa por parte da Receita era mais rígido.
Originalmente, o Refis aceitaria dívidas existentes até 31 de agosto de 1999. Agora, segundo informou Cordeiro, esta consolidação será feita na data da adesão, e somará todos os débitos da empresa, como multas, juros e o principal do débito, que será corrigido pela taxa Selic. A partir desta consolidação, a taxa de correção será a TJLP.
O governo criou, no entanto, um mecanismo que possibilitará que as empresas reduzam o montante da dívida, abrindo a possibilidade de que juros e multas sejam reduzidos através do abatimento de prejuízos fiscais das empresas ou de terceiros, no caso da empresa adquirir, por exemplo, uma outra companhia com prejuízo contábil. "Mas o abatimento não poderá ser feito sobre o principal da dívida", ressalta Cordeiro.


