Lei que combate bullying na escola não é aplicada
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quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Simoni Saris <br> Reportagem Local 
Em maio deste ano, foi publicada a lei federal 13.663 que alterou o artigo 12 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira) e dispõe sobre a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate à violência em estabelecimentos de ensino. Apesar da determinação legal, as instituições de ensino, de um modo geral, não aplicaram a nova lei. "Nunca foi estabelecida uma data limite para que a escola faça essa estruturação e não tem previsão para fazer", diz a advogada do Neddij (Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude) da UEL (Universidade Estadual de Londrina), Miriã Pietraroia Carvalo Pinto.
Além de recursos financeiros, a aplicação da lei depende, principalmente, de recursos humanos, o que talvez explique a demora. "Hoje o professor não consegue fazer nem o que ele tem que fazer, que é dar aula, e aí recebe uma nova atribuição. A gente nota uma falta de condicionamento para essas escolas fazerem isso e, ao mesmo tempo, é exigido delas que façam. Fica esse limbo."
"Os professores estão extremamente sobrecarregados e são desvalorizados. Têm que dar conta do currículo, da reunião pedagógica, têm que dar conta do aluno que está ali e são muitos ao mesmo tempo. A gente precisa olhar para a escola, mas tem que tomar cuidado para não cair na fala de que a escola não está fazendo o papel", defendeu a psicóloga do Neddij, Rafaela Grumadas Machado. "Não adianta tapar o buraco, não adianta o estado vir, legislar dizendo que a escola tem responsabilidade, e não suprir as necessidades que a escola tem para fazer isso", acrescenta Pietraroia.
Sem a aplicação da lei, a escola não pode ser responsabilizada legalmente se um aluno for vítima de bullying ou agressão dentro da instituição, mas por outro lado, como instituto, pode ser responsabilizada civilmente. "A escola tem responsabilidade civil sobre os alunos, que estão sob a guarda dela naquele momento. A escola é a responsável pela criança e por tudo o que acontecer com ela. Se o pai traz essa denúncia ou essa suspeita e pede para que a escola aja, o mínimo que ela tem que fazer é investigar", orienta a advogada.
A lei se aplica tanto a escolas públicas quanto a particulares, mas nas instituições da rede privada, por receberem mensalidade, os pais têm mais poder para exigirem providências. "Na escola particular talvez você tenha mais acesso para conseguir resolver o problema, mas nessas instituições também existe a prática de bullying", diz a advogada.(S.S.)


