A Lei 10.173, que alterou o Código de Processo Civil, determinando que as ações judiciais movidas por maiores de 65 anos ganhem preferência sobre as demais, começa a criar polêmica. Em vigor desde o dia 9 deste mês, para que os sexagenários alcancem maior rapidez no resultado de questionamentos judiciais, a nova legislação começa a ser criticada pela possibilidade de permitir a quebra do preceito constitucional de que todos têm igualdade de direitos perante a lei.
O primeiro a alertar para o problema é o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMP), Jorge Massad. Apesar de afirmar que ‘‘é justo fazer algo pelos idosos’’, Massad avalia que a nova lei incentiva a criação de classes privilegiadas na sociedade. ‘‘Isso (a lei) seria até uma quebra da isonomia da Justiça’’, arrisca.
Massad acredita que a instituição desta lei preocupa, porque sinaliza que o Poder Judiciário está sem a estrutura ideal para oferecer um atendimento digno às pessoas. Para o presidente da AMP, isso mostra que a Justiça está precisando de ajuda, ‘‘está na UTI’’.
A Lei 10.173 está sendo automaticamente aplicada, por isso não depende de normatização para vigorar, o que está permitindo a sua aplicação em todas as instâncias do Poder Judiciário. Para ter o benefício, a única exigência é que os maiores de 65 anos ingressem com uma petição judicial, anexando prova de idade, solicitando que a legislação seja cumprida.
Segundo informações da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Paraná as pessoas já podem solicitar o benefício na Justiça Estadual. O órgão não vai editar nenhum provimento especial sobre o assunto. Entretanto, ventila-se a possibilidade da Corregedoria criar etiquetas para serem anexadas aos processos dos sexagenários, para permitir a sua fácil identificação.
Apesar da aparente tranquilidade sobre o tema, foi apurado que os juízes auxiliares da Corregedoria estão estudando o nova lei, preocupados com a possibilidade da legislação estar quebrando o princípio da isonomia entre os processos.
A vice-presidente do Tribunal de Alçada, Denise Martins Arruda, acredita que a alteração do Código do Processo Civil não traz como consequência a quebra do preceito constitucional. Ela informou que tratamento prioritário semelhante vem sendo dado pela Justiça de segundo grau a alguns tipos de processos, como em casos que envolvem Direito da Família e pessoas com problemas de saúde. ‘‘Não vejo desigualdade de tratamento, mas apenas prioridade a uma pessoa, que pelos dados estatísticos, deve viver por um tempo menor’’, justifica.