Lei que anista multas eleitorais pode engessar TREs
PUBLICAÇÃO
sábado, 23 de outubro de 1999
Por Lige Albuquerque e Mariângela Gallucci 
Brasília, 24 (AE) - A aprovação de lei que tramita no Congresso anistiando todas as multas aplicadas nas duas últimas eleições pela Justiça Eleitoral a parlamentares, presidente, governadores, prefeitos e órgãos da imprensa poderá engessar as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), na opinião de alguns juristas. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Luiz Fernando de Carvalho, a medida é um estímulo ao desrespeito à lei e desestimula juízes.
"O juiz eleitoral trabalhou dentro das próprias leis aprovadas pelo Congresso, mas, se isso for aprovado, vai dar uma impressão que foi história da Carochinha", considerou. Carvalho acredita que, caso seja aprovada, a lei vai pôr no mesmo patamar o político que respeitou as normas eleitorais e aquele que pichou muros, fez propaganda fora de hora ou cometeu outras irregularidades. "Pode dar a impressão ao eleitor de que toda a estrutura da Justiça Eleitoral foi ociosa."
O Projeto de Lei 934-A foi aprovado pelo Senado há um mês e perdoava as multas aos eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições - que raramente passam o valor de 3 reais - e também as multas aos veículos de comunicação e candidatos não-eleitos - que nunca são menores do que um salário mínimo. Quando chegou à Câmara, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator Ney Lopes (PFL-RN) conseguiu inserir uma modificação importante: anistiava também os eleitos - tanto deputados, senadores e vereadores como prefeitos. A aprovação foi unânime na CCJ. Lopes não vê possibilidade de o projeto ser rejeitado. Segundo ele, a justificativa para a existência da lei é que "quase nunca" o candidato faz algo que possa o prejudicar eleitoralmente. Para o deputado, a iniciativa não engessa as decisões da Justiça Eleitoral. "As multas têm sido muito altas e os tribunais eleitorais não dão muita chance de defesa, a lei teria de ser mais flexível", diz.


