diz ministro
Brasília, 25 (AE) - O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, afirmou há pouco à Agência Estado que a Lei de Responsabilidade Fiscal não proíbe que um prefeito conserte uma ponte em ano eleitoral, conforme havia dito o deputado Sergio Miranda (PCdoB-MG) no final desta manhã. Segundo o ministro, a Lei proíbe apenas que o prefeito deixe para seu sucessor a conta de uma gestão irresponsável, resultante da contratação de operações de antecipação de receitas orçamentárias, dívidas com fornecedores e aumento da folha de pagamento dos servidores.
"Não posso entender como alguém pode ser contra isso", declarou Tavares, acrescentando que o governo não aceita a proposta de se adiar a vigência desse dispositivo, conforme defendem parlamentares da oposição e da própria base governista. "A história de comportamento dos administradores nos períodos eleitorais não recomenda esse adiamento; defendemos a responsabilidade já", justificou o ministro, avaliando que as declarações do líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE), defendendo a votação sem a transição mostram que as dificuldades para a aprovação do substitutivo do deputado Pedro Novais (PMDB-MA) estão diminuindo.
O ministro disse ainda que as regras para o limite do endividamento, bem como a fixação de metas e diretrizes orçamentárias não terão vigência imediata. Para os municípios com 50 mil ou mais habitantes (10% do total), estas regras passam a vigorar a partir do ano que vem. Já os municípios com menos de 50 mil habitantes (90%) terão mais quatro anos para se enquadrar.

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