Lei permite acompanhante em parto pelo SUS
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quinta-feira, 07 de abril de 2005
Carolina Pimentel<br>Agência Brasil 
Brasília, DF- As mulheres ganharam o direito de ter um acompanhante durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto foi sancionado ontem pelo presidente em exercício, José Alencar, e já entrou em vigor. A grávida poderá escolher o acompanhante, que vai acompanhar todo o trabalho de parto.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto, diz que a presença de um parente ou de uma pessoa de confiança facilita o trabalho de parto. ''Tem um efeito psicológico fundamental: a mulher fica tranquila. Ficou tranquila, tudo flui'', afirmou a senadora, que acompanhou a cerimônia de sanção do projeto.
Hospitais particulares e algumas maternidades públicas já adotam a prática, chamada de humanização do parto. Entre as vantagens do parto humanizado estão a diminuição do stress da mulher, melhoria nas condições de amamentação, redução do risco de doenças para a criança e dos custos para a rede pública.
Segundo a senadora, os hospitais terão que fazer algumas mudanças para cumprir a lei, mas isso não significará gastos extras. ''Se você tiver no mínimo uma cortininha para separar uma parturiente da outra, não é tão abusiva no termo de gastos. A prática do parto humanizado já, comprovadamente, reduz os custos hospitalares porque diminui as cesarianas, o número de anestesias, as complicações pós-parto e o tempo de internação. Toda essa economia, com certeza, supera mesmo que o hospital tenha que fazer algumas adaptações''.
O hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) permite, há mais de dez anos, a presença de um acompanhante nos partos. O tempo de internação na maternidade caiu mais de 30%.


