Marcos Zanatta
Qualquer tipo de publicidade exposta em áreas públicas de Maringá terá que se adequar a uma lei rígida, que tem 69 artigos, e que aguarda a sanção do Executivo. Quando foi apresentado pela primeira vez pela vereadora Arlene Lima (PMDB), em setembro do ano passado, o projeto revoltou empresários do setor de publicidade e de painéis. Alguns chegaram a prever desemprego se a lei fosse aprovada. ‘‘Eles não entenderam bem a intenção do projeto, mas depois de algumas reuniões mudaram de opinião’’, garante Arlene.
Ela disse que decidiu elaborar um projeto depois de ver o corte de árvores na frente de uma empresa, que ela prefere não citar. ‘‘A poda irracional não tinha outro motivo a não ser abrir visão para o painel na fachada da loja’’, lamenta. O primeiro passo foi buscar projetos que já estão vigorando. Com as leis que regem a publicidade em espaços públicos de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, Arlene iniciou os estudos para adaptar as regras à Maringá. ‘‘Pedi ajuda de profissionais da prefeitura e ouvi também a população’’, afirma.
O principal motivo para a adaptação não está na necessidade apenas de padronizar cada tipo de meio de mensagem. Arlene lembra que Maringá tem uma característica urbana diferente da maioria das cidades e a prioridade deveria abranger também a garantia de preservação das árvores. ‘‘Na busca de base para o projeto, descobri também que a última lei sobre o assunto na cidade era de 1977 e não levava em conta muitos aspectos importantes’’, afirma.
Outro problema verificado pela vereadora é a falta de padronização nas placas e painéis publicitários. ‘‘Não existe uma norma racional para evitar os abusos, o que acaba interferindo na segurança das pessoas’’, acredita ela. Em alguns pontos, Arlene acha que o excesso de outdoors não traz resultados para os anunciantes e acaba prejudicando o trânsito pela quantidade de publicidade em um pouco espaço. ‘‘O motorista, mesmo sem fixar o olhar no painel, sempre dá uma olhada e isso é arriscado’’, diz.
O projeto da vereadora cria um ‘‘cadastro de anúncios’’ e a ‘‘Comissão de Proteção à Paisagem Urbana’’, ligada à Secretaria de Meio Ambiente, que vão regulamentar todo o setor. Para fixar qualquer tipo de publicidade em área pública, a empresa tem que ter licença especial, variável conforme o local. Desde placas na calçada, fachadas e toldos ou painéis em tapumes de obras e ainda áreas de domínio público, tudo está previsto no projeto.
A lei define o que é área livre para a fixação de propaganda, que segundo Arlene vai evitar o uso de locais inadequados como monumentos, sinalização de trânsito, postes e outros bens públicos. Ou mesmo em tapumes de obras, onde todo mundo expõe o que quer, diz a vereadora.
Outro destaque do projeto é quanto à segurança. Além de exigir o tipo de material a ser utilizado em painéis, luminosos e fachadas, a fiscalização poderá ordenar a retirada imediata em caso de falta de segurança.
Até a decoração de datas especiais, como Natal e Carnaval, precisa ser vistoriada pelo setor de trânsito da prefeitura para evitar interferência no fluxo de veículos. Cada tipo de painel e, dependendo do local onde será fixado, tem uma medida padronizada pelo projeto. A lei vai definir até o anúncio quanto à mensagem que vinculada.
Placas como as de venda ou locação de imóveis são tratadas pela lei como ‘‘anúncio transitório’’ e, apesar de não exigirem licença, terão prazo de 60 dias para exposição, não podendo também ter mais de dois metros quadrados. A lei prevê inclusive inscrições fixadas em fachadas, não consideradas anúncios. ‘‘A numeração imobiliária e nomes de edifícios estão previstos na lei, mas não necessitam de autorização, apenas respeitar limites’’, avisa Arlene.
A arborização também é protegida pelo projeto. Além de impedir a fixação de faixas e cartazes em árvores, o que já é proibido, o projeto prevê multa para quem fizer poda ou corte de árvores com a finalidade de mostrar a fachada da empresa. As multas são complexas e dependem de vários fatores, mas variam de R$ 50,00 a R$ 1 mil. As multas, na mesma base da punição para quem corta galhos ou a árvore para mostrar painéis, serão aplicadas nas empresas que tiverem anúncios sem autorização, em mal estado de conservação ou que vão contra a lei.

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