Lei municipal prevê multa e cassação de estabelecimento
Segundo o advogado Maurício José Morato de Toledo, em casos de discriminação o ofensor pode responder tanto cível quanto criminalmente, com base no artigo 15 da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de discriminação, seja sexual, religiosa, racial ou financeira. Ele informou que estava com uma ação de reparação por danos morais pronta para o caso de Oliveira, mas que com o acordo não foi necessário acionar a Justiça.
''Acredito que foi ótima a solução para esse caso, pois talvez uma reparação financeira não tivesse tanto efeito quanto a retratação'', disse Toledo. O advogado ressaltou que em muitos casos as pessoas preferem ''deixar de lado'' a busca por seus direitos ''por medo da repercussão ou de que a situação piore''. ''Desconheço qualquer outra ação judicial em Londrina nesse sentido (discriminação sexual)'', afirmou.
Em Londrina, uma lei municipal prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual. A lei, de junho de 2002, considera discriminação o atendimento diferenciado, constrangimento ou exposição ao ridículo, e adoção de atos de coação, ameaça ou violência, entre outros.(C.P.)





