Clínicas, bancos de sangue e até estâncias de repouso privadas que recebam verbas públicas e cometam infrações sanitárias poderão sofrer intervenção do governo. Esse é um dos pontos principais da lei aprovada ontem no Senado, que classifica como crime hediondo a falsificação de remédios. A lei, proposta originalmente pelo Ministério da Saúde, irá, agora, à sanção do presidente da República.
A lei aprovada no Senado muda a legislação sobre infrações sanitárias, para permitir que o governo intervenha em estabelecimentos onde trabalham profissionais de saúde, em caso de má prestação de serviços.
O projeto torna mais severa a punição às pessoas condenadas pela falsificação, adulteração ou venda de remédios e alimentos, classificando como hediondo o crime de falsificação de medicamentos e produtos alimentícios. Com essa classificação, quem for condenado pela Justiça por esse crime terá que cumprir toda a pena, variável de 8 a 15 anos, em regime fechado, e não poderá pagar fiança para aguardar o julgamento em liberdade. Além disso, a prisão temporária, nos casos dos crimes hediondos, tem o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30. As multas para as infrações agora variam de R$ 2 mil (para as mais leves) a R$ 200 mil. As multas podem dobrar de valor em caso de reincidência.
A aprovação da nova legislação ajudará a reduzir o número de casos de falsificação, avaliam autoridades. Para o delegado Armando Braga de Moraes, da Delegacia de Crimes Contra o Consumidor de Curitiba, a vigência da lei trará resultados positivos porque cria um mecanismo rigoroso na punição dos infratores. ‘‘Isso intimidará as pessoas’’, diz ele, que nos últimas semanas prendeu em flagrante dois proprietários de distribuidoras de medicamentos e produtos hospitalares na cidade.
Para a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Estado, um dos grandes benefícios da lei é a possibilidade de o Estado intervir, no caso de irregularidades, em hospitais e clínicas privadas que recebem recursos públicos.
Florindo de Lima, filho de Teodoro de Lima, 76 anos, que usou o medicamento Androcur falso durante um tratamento de câncer de próstata no Hospital de Clínicas de Curitiba, e que acabou morrendo no último dia 6 de julho, acredita que a lei poderá coibir a ação dos falsificadores. Mas ele diz que o cumprimento da lei só será possível ‘‘com base em bons trabalhos de investigação da Polícia Civil e do pronunciamento da Justiça’’.

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