Brasília, 11 (AE) - A Lei de Responsabilidade Fiscal, em tramitação no Senado e já aprovada na Câmara, vai impor cortes drásticos nas despesas de pessoal das Assembléias Legislativas e Tribunais de Contas da maioria dos Estados (TCE). Para se adequar à nova legislação - que limita em 3% da receita líquida dos Estados os gastos de pessoal das Assembléias e Tribunais de Contas -, o desembolso com salários e encargos sociais dos servidores do Legislativo teria de cair em 74% no Maranhão, 68 4% no Piauí, 64% no Distrito Federal, 62% no Espírito Santo e 52 3% no Sergipe. Já São Paulo poderia elevar em 129% esses gastos, por estar hoje bem abaixo do teto.
Essa exigência, um dos pilares do novo regime de responsabilidade fiscal pretendido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já está mobilizando esses setores para flexibilizar os tetos máximos de gastos do funcionalismo. Os TCE querem aumentar de 3% para 5% das receitas líquidas dos Estados o teto dos gastos de pessoal para os Legislativos, incluindo os TCE. Pelo pleito, os recursos para o TCE seriam separados daqueles destinados às Assembléias Legislativas, de forma que do total de 5% das receitas, 2% seriam reservados para os Tribunais de Contas. Do contrário, os TCEs argumentam que serão inviabilizados.
Hoje, a Lei Camata 2 fixa em 60% das receitas líquidas o teto máximo dos gastos de pessoal dos Estados e municípios, mas os governadores e prefeitos não dispõem de mecanismos de controle sobre os demais poderes. A Lei de Responsabilidade Fiscal reparte esse limite global entre o Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. Os governadores querem tornar o texto mais rigoroso e retirar do projeto a possibilidade de acordo entre os três Poderes para estabelecer uma divisão do teto global de 60% distinta daquela fixada na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Somente se não houver consenso entre os três poderes é que os porcentuais fixados na lei seriam seguidos obrigatoriamente. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil considera uma "incoerência" o projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal limitar as despesas de pessoal dos TCE e dos Legislativos estaduais e municipais e ao mesmo tempo atribuir novas tarefas para essas instituições. Em documento entregue ao relator do projeto da lei no Senado, senador Jefferson Peres (PDT-AM), a entidade diz que as novas imposições aos gestores públicos vão aumentar a demanda do controle externo
exigindo um maior número de servidores.
Os dirigentes dos TCE também defendem que a nova legislação deverá prever as receitas para os Tribunais de Contas (2% das receitas líquidas correntes) em separado daquelas destinadas às Assembléias Legislativas. "O modelo constitucional instituído em 1988 prevê que os Tribunais de Contas não são subordinados ao Legislativo, nem a qualquer dos outros Poderes", afirma o documento, assinado pelo conselheiro do Tribunal de Contas de de Minas Gerais e presidente da Associação, Flávio Régis Xavier de Moura e Castro.
O relator do projeto no Senado ressaltou que não conhece a base de dados na qual o levantamento foi feito, mas prometeu analisar o assunto. "Fiquei surpreso ao perceber que em Estados pobres, como o Maranhã e Piauí, as despesas do Legislativo são elevadíssimas", afirmou o senador Peres. Ele disse que a governadora Roseana Sarney (PFL), ao tomar conhecimento dos dados apresentados pela associação dos TCE, telefonou prometendo apresentar números contestando o elevado nível de despesas de pessoal da Assembléia Legislativa e do TCE local. Peres disse que vai ouvir esses dois segmentos, bem como os demais interessados na nova lei antes de fazer seu parecer.
Pelos dados apresentados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, a previsão era a Assembléia Legislativa e o TCE do Maranhão gastarem no ano passado R$ 66,7 milhões, o equivalente a 11% da receita líquida, enquanto o limite máximo permitido pela nova lei é de R$ 17,2 milhões (3% da receita líquida). No caso do Piauí, essa despesa atingiu R$ 62,5 milhões (9,5% da receita líquida), contra o teto de R$ 19,7 milhões previstos pela legislação em tramitação no Congresso.
Pela pesquisa parcial da entidade - abrangendo apenas 11 Estados -, São Paulo é o único que poderia elevar as despesas de pessoal da Assembléia Legislativa e do TCE. De acordo com o levantamento, baseado na previsão orçamentária de 1999, no ano passado a Assembléia Legislativa de São Paulo consumiu R$ 153,7 bilhões contra R$ 353,2 milhões do limite previsto na nova lei. Pelos mesmos dados, o TCE paulista gastou R$ 139,2 milhões, portanto abaixo do teto de R$ 319,8 milhões. Pela nova lei, a Assembléia e o TCE de São Paulo poderão gastar com pessoal, juntos, mais R$ 380,1 milhões, se a Lei de Responsabilidade Fiscal for aprovada sem modificações.
De acordo com o texto em análise no Senado, nos Estados os 60% das receitas que poderão ser consumidos com pessoal estão assim divididos: 3% para o Legislativo (incluídos os TCE), 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público Estadual. Nos municípios, a repartição prevê 6% para as Câmaras de Vereadores, incluído o Tribunal de Contas (existente hoje somente em São Paulo e Rio de Janeiro) e 54% para as prefeituras. Na União, os 50% das receitas líquidas permitidas para as despesas de pessoal estão repartidas da seguinte forma: 2,5% para o Legislativo, incluído o TCU; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público.

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