Lei fica severa para ladrão de carro
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sexta-feira, 13 de dezembro de 1996
Raquel Ulhôa<br>Agência Folha 
BRASÍLIA - O Senado aprovou ontem projeto de lei que cria penas de reclusão de até oito anos para atividades ligadas ao furto de veículos automotores. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, também fixa penas específicas para o caso de o carro furtado ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
O projeto estabelece pena de três a oito anos e multa para quem transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou utilizar de qualquer forma coisa que deveria saber ser produto de crime.
Se a vítima for mantida em poder do autor do furto, a pena é aumentada em até 50%. Se houver violência e lesão corporal grave, a pena sobe de cinco para sete anos. Segundo exposição de motivos do ministro da Justiça, Nelson Jobim (autor da proposta), o objetivo do projeto é adequar o Código Penal ao combate a uma crescente forma de criminalidade.
O ministro se referia a roubo, furto, receptação, remarcação, desmanche, transporte para outras regiões do país, e até para o exterior, de veículos automotores. Como é evidente, o transporte de veículo para outras regiões ou para o exterior dificulta ou torna impossível a recuperação do veículo, revelando a existência de organização criminosa, afirma a exposição de motivos que acompanha o projeto.


