Lei exige mais qualidade nas cantinas
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terça-feira, 09 de setembro de 2003
Chiara Papali<br> Reportagem Local 
O alimento vendido em cantinas de escolas e consumido por crianças deve ser controlado? A questão vem sendo discutida em todo o Brasil por meio de projetos de lei e portarias sobre o assunto. Nas cantinas das escolas do Rio de Janeiro, por exemplo, hambúrgueres, salgadinhos, batatas fritas e refrigerantes estão com os dias contados, se depender do juiz Siro Darlan, da 1 Vara da Infância e da Juventude. O juiz quer regulamentar a alimentação nas escolas com uma portaria, onde deverá constar uma listagem, elaborada por nutricionistas, de alimentos prejudiciais à saúde. Mas, já há advogados que contestam a legalidade da proibição.
Em Londrina, um projeto do vereador Roberto Kanashiro (PSDB), também prevê um controle maior da alimentação nas escolas públicas e privadas da cidade. Além da garantia de padrões de salubridade, os alimentos também terão que ser aprovados por nutricionista, segundo o projeto. ''Seria uma maneira da criança não ter sobrecarga de gordura e açúcar e evitar problemas futuros de sobrepeso, colesterol e trigliceris'', avaliou o vereador. O projeto foi aprovado há cerca de uma semana na Câmara, em discussão única, e encaminhado para sanção ou veto do Executivo.
Para a professora de nutrição e saúde pública da Universidade Filadélfia (Unifil), Daniela Frozi, antes de qualquer lei que defina o que pode ou não ser comercializado em cantinas, seria necessário um diagnóstico do estado nutricional dos estudantes. Uma pesquisa que pudesse traçar o perfil nutricional das crianças em idade escolar de Londrina e se realmente existe um quadro de sobrepeso e obesidade. ''Primeiro é necessário verificar se há um problema, para depois estabelecer uma política pública para corrigi-lo'', avaliou.
Em Londrina, cerca de 72 mil alunos de 213 unidades escolares municipais e estaduais são beneficiados pela merenda, com cardápios elaborados por nutricionista. Segundo a gerente do Programa Municipal de Alimentação Escolar, Cristina Yoshida, por conta de um decreto não há cantinas nas escolas municipais. Nas escolas estaduais, o funcionamento das cantinas tem que ser autorizado pela direção da escola, pela Associação de Pais e Mestres (APM) e pelo Núcleo Regional de Educação, e o lanche não pode prejudicar a merenda. Nas escolas particulares não há merenda e a opção é ou comprar o lanche na cantina ou trazê-lo de casa.
Nos Estados Unidos, onde 15% dos jovens de 15 a 19 anos sofrem com o sobrepeso, já foram apresentados 140 projetos nos legislativos dos 50 Estados do país, propondo leis sobre alimentação. Uma das propostas proíbe, por exemplo, comerciais de cadeias de fast food dirigidos a crianças e adolescentes. Outra introduz padrões mais rigorosos de educação física nas escolas. No Brasil, segundo um estudo publicado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, cerca de 15% das crianças são obesas. (Com Agência Estado)


