Lei exige comprovação da necessidade do porte
Curitiba- O Estatuto do Desarmamento proíbe o cidadão comum de ter armas, à exceção daqueles que comprovarem a necessidade do porte de um revólver por correr risco de vida ou por morar em lugar perigoso, em área rural. Para ter a autorização é preciso saber manusear a arma e passar por teste psicotécnico, o que ainda depende de regulamentação.
Quem insistir em sair de casa armado e for flagrado pela polícia terá de responder a processo e precisará pagar fiança. Se a arma não estiver em seu nome, vai imediatamente preso, porque isso é crime inafiançável. O fato de já ter tido um porte não dispensa o interessado de cumprir as exigências. A autorização pode ser cassada, se a pessoa for flagrada bêbada ou sob efeito de drogas.
Outro item que depende de regulamentação é o valor da indenização a ser paga a quem entregar a arma registrada em seu nome. Arma é um patrimônio, não se pode obrigar ninguém a entregá-la de graça. O governo ainda precisa definir se indenizará aquelas pessoas que, de ''boa-fé'', apresentarem armas sem registro. Quem cumprir o prazo, que vence em junho, estará livre de explicar como obteve a arma. O estatuto acenou com indenização para tais casos, mas remeteu à regulamentação. O medo é abrir brecha para que uma arma usada em crime seja levada para destruição, sob o pretexto de atender ao pedido do governo. Assim, a prova do crime desapareceria.
Todas as armas, mesmo as zeradas, entregues pela população, serão destruídas pelo Exército. Não poderão ser reaproveitadas por policiais ou pelas Forças Armadas. Depois do dia 23, de acordo com o que está previsto no estatuto, quem quiser entregar arma, seja ela registrada ou não, precisará primeiro ir à Polícia Federal pedir autorização de trânsito, mesma solicitação feita quando a pessoa mudar de casa.
Quem quiser manter uma arma em casa também deverá pedir registro na Polícia Federal. O estatuto exige do interessado declarações de efetiva necessidade, de ocupação lícita e de residência fixa. Não pode ter antecedente criminal, responder a inquérito policial ou a processo criminal.
O estatuto prevê penas para quem insistir em andar armado sem porte: se a pessoa estiver com arma registrada em seu nome, a pena é de um mês a três anos; no caso de porte ilegal de arma de uso restrito, o crime é inafiançável e a pena, de dois a quatro anos de prisão.(Com Agência Estado)





