Lei estadual obriga prescrição de genéricos
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quinta-feira, 12 de agosto de 2004
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Apesar de ter virado lei no Paraná, a prescrição obrigatória de medicamentos genéricos, nos receituários emitidos nas unidades do sistema de saúde estadual e estabelecimentos credenciados, não deve alterar a rotina dos médicos. A Secretaria de Estado da Saúde garantiu, por meio de sua assessoria de imprensa, que essa já é uma prática habitual.
A assessoria explicou que, quando os farmacêuticos da Central de Medicamentos recebem uma receita sem a indicação do genérico, eles mesmos substituem o remédio de marca ou de ''referência'', como é chamado, pelo genérico, quando ele existe. E repassam a informação à Regional de Saúde para que o médico seja orientado a prescrever, prioritariamente, o medicamento genérico.
A lei estadual 14.494, sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) na última quarta-feira, originou-se do projeto de lei de autoria do deputado Jocelito Canto (PTB). A legislação, segundo a Secretaria da Saúde, reforça uma lei federal, instituída em 1999, que regulamentou e estimula o uso de genéricos no País. O governo do Estado tem prazo de 30 dias para regulamentar a nova lei.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Donizete Giamberardino Filho, disse que o órgão também orienta os médicos a sempre prescreverem o nome do medicamento genérico. Ele assegurou que a maioria dos profissionais tem esse hábito, mas que, às vezes, ''por pressão do marketing das indústrias farmacêuticas, o nome da marca fica impregnado na mente dos médicos''.
Segundo Giamberardino Filho, a dificuldade está mais na legibilidade da prescrição do que no conteúdo. ''Considero obrigação escrever o nome do genérico e o nome de referência e de forma legível, já que, em geral, os nomes são complicados''.


