Lei estadual é inconstitucional, declara STF
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quarta-feira, 15 de abril de 2009
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivos do Estatuto da Polícia Civil do Paraná. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 2003 pelo governo do Estado.
Na decisão, o relator do caso, ministro Menezes Direito, considerou que os dispositivos ferem a Constituição Federal porque tem origem em projetos de lei de iniciativa parlamentar. De acordo com a Constituição, apenas o chefe do Poder Executivo, no caso o governador, poderia propor projetos de lei que alterem condições de aposentadoria e de proventos.
Para o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol), Eli Almeida de Souza, apesar da lei ter sido considerada inconstitucional, o próprio STF decidiu que a decisão terá validade a partir de ontem e, portanto, não modificará a condição de quem já tinha iniciado o processo de aposentadoria.
Ele diz que resta agora verificar como o Tribunal de Contas do Estado irá aplicar a legislação. Segundo o sindicalista, a lei federal 51/85 já garante o direito a aposentadoria aos policiais com 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos de atividade policial, no entanto, que o TC estaria indeferindo pedidos de aposentadoria por exigir a idade mínima de policiais.


