Lei é constitucional, diz Brindeiro
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sábado, 10 de janeiro de 1998
Agência Estado Brasília 
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, afirmou ontem que a lei dos transplantes de órgãos não é inconstitucional. Na quinta-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com representação no Ministério Público Federal pedindo a inconstitucionalidade da lei, alegando que em seu artigo 4º ela viola os direitos individuais. Segundo Brindeiro, mesmo que a pessoa seja doadora presumida, a família poderá se manifestar contra a doação.
A possibilidade de as pessoas poderem se manifestar contra a doação, segundo o procurador-geral, torna a lei constitucional. Além disso, mesmo que alguém autorize ou não a retirada de órgãos, a família terá o direito de interferir. É preciso observar a possibilidade, por qualquer razão, burocrática ou mesmo de saúde, de uma pessoa não ter tido oportunidade de manifestação contrária à doação antes da morte, afirmou Brindeiro. Por este motivo, há a exigência moral e ética do respeito à família do morto.
Para o CFM, o artigo 4º da lei de doação de órgãos tira a possibilidade de a doação ser voluntária, passando a ser obrigatória quando os documentos não forem alterados. O CFM também questionou a obrigatoriedade de os médicos realizarem a retirada de órgãos.
Brindeiro assegurou que a lei apenas autoriza os médicos a fazer a retirada, sem obrigá-los. Para o procurador, os médicos devem seguir o Código de Ética Médica, que em seu artigo 28 assegura o direito de recusar a realização de atos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.


