São Paulo - Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter afirmado durante uma entrevista aos representantes de emissoras de rádio que não vetaria nenhum artigo do Estatuto do Idoso, o texto publicado ontem no Diário Oficial da União traz um veto ao artigo 72 da nova lei.
O texto vetado alterava o artigo 275 do Código de Processo Civil, acrescentando como mais uma condição necessária para o processo sumário o fato de a parte ser uma pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A razão do veto, conforme publicado no Diário Oficial da União, foi o fato de o artigo ser inconstitucional. O processo sumário, mais ágil, é destinado, conforme previsão legal, aos casos de menor complexidade e, por isso, não pode ter a idade como uma condição para a sua aplicação.
''É certo que a propositura visa a dar maior rapidez na entrega da prestação jurisdicional. Sem embargo, sua adoção pode não surtir os efeitos desejados pelo legislador na medida em que o acolhimento de tal medida acarretará consequências negativas ao desiderato da prestação jurisdicional'', diz a justificativa do veto.
O artigo vetado, entretanto, não foi o que causou polêmica entre os integrantes do governo. O ministro da Saúde, Humberto Costa, tinha pedido ao presidente que vetasse o parágrafo terceiro do artigo 15 do estatuto, que proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados, o que não aconteceu.
O Estatuto do Idoso beneficiará cerca de 20 milhões de brasileiros da terceira idade. A nova lei define diversas medidas de proteção às pessoas com idade superior a 65 anos e garante aos idosos o acesso a lazer, saúde, transporte, educação, entre outros benefícios. A pena para quem descumprir a nova lei varia de dois meses a cinco anos de prisão, além de multa.

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