Lei deve ser adaptada à realidade, segundo especialistas
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 1999
Por Marcus Lopes 
São Paulo, 26 (AE) - Adaptar o Código de Trânsito Brasileiro à realidade brasileira, rever o valor das multas e reforçar o caráter educativo da lei. Estas são algumas sugestões de especialistas em trânsito para a proposta de revisão do Código, pelo Congresso Nacional.
"A lei ainda não dá muita autonomia para muitas cidades", diz o engenheiro Reginaldo Paiva, do Departamento de Transportes do Instituto de Engenharia. "O tráfego não é o mesmo em todas elas", diz. Ele também critica a falta de regulamentação para a questão da pontuação, na carteira de habilitação. "Até hoje não ficou claro como e quantos pontos a pessoa perde nas infrações cometidas", diz o engenheiro. "A pessoa que comete muitas infrações tem de sentir realmente que pode perder o direito de dirigir.
Paiva também chama a atenção para a questão do pedestre. "A discussão avançou, mas o pedestre ainda não tem todas as suas necessidades atendidas." Opinião semelhante tem o presidente da Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe), Eduardo José Daros. Ele lembra que um dos maiores problemas enfrentados na travessia de vias públicas é a velocidade dos veículos. "A velocidade do veículo é um fator crítico na vida do pedestre", diz. "E o Código deixou muito flexível a velocidade permitida nas ruas e estradas."
Multas - Daros também discorda do valor uniforme das multas que não colocam em risco a vida das pessoas, como o estacionamento em local proibido. "A multa por estacionamento proibido nos Jardins é a mesma de uma cidade no interior do Piauí", diz. "Muitos municípios não tem nem estrutura para cobrar essas multas, o que torna a lei, em muitos casos, inócua", justifica.
A advogada especialista em trânsito Marissol Gomez Rodrigues considera a lei ainda distante do dia-a-dia do cidadão e dos órgãos de trânsito. Ela cita, por exemplo, o artigo 287, que autoriza a entrada de um recurso contra uma multa que foi aplicada em outro município. "É impossível protestar contra uma multa de Campinas no Detran de São Paulo", diz.
Outro problema, lembra Marissol, são as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), que ainda não foram regulamentadas. A resolução 39, que estabelece normas para a instalação de lombadas, ainda não saiu do papel. "A impressão que temos é de que é muito mais fácil cobrar os deveres do cidadão do que os do Estado", diz.
Algumas exigências da lei dificultam muito a vida das pessoas, segundo Marissol. A resolução 72 exige que a notificação seja assinada pelo proprietário e o condutor do veículo autuado. "Isso criou uma dificuldade muito grande para as locadoras de automóveis", explica a advogada. "Como pegar a assinatura de um cliente estrangeiro que recebeu uma multa em São Paulo e foi embora para seu País de origem?", indaga.
Para Paiva, do Instituto de Engenharia, as distorções da versão original do Código podem ser evitadas caso haja um grande debate envolvendo a sociedade civil nas discussões. "Isso evitaria a criação de novos kits, como o de primeiros-socorros"
argumenta.


