Lei de Responsabilidade Fiscal passa por comissão
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 14 de dezembro de 1999
Por Liliana Lavoratti 
Brasília, 14 (AE) - Por 17 votos a cinco, o governo conseguiu aprovar hoje na comissão especial da Câmara o projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal. O substitutivo do relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), será votado em plenário da Câmara em janeiro, durante a convocação extraordinária do Congresso. Ao contrário da reforma tributária, onde há um impasse entre Executivo e congresssistas, a lei complementar de Responsabilidade Fiscal foi amplamente negociada entre o governo e os deputados.
A nova lei estabelece limite de gastos de pessoal para os três Poderes da União - Executivo, Legislativo e Judiciário -, Estados e Municípios e cria critérios para o endividamento, impedindo o refinanciamento de dívidas entre os três níveis de governo. Uma outra lei, que tramita em paralelo na Câmara, estabelece as punições para os gestores públicos que descumprirem as regras para os gastos públicos existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive a detenção dos responsáveis.
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, destacou hoje outro aspecto importante da lei. "As novas regras vão entrar em vigor em 2000, impondo limites para as despesas públicas em um ano eleitoral. Com isso, poderá evitar os excessos que caracterizam esse período, contribuindo para assegurar o equilíbrio das contas públicas", afirmou o ministro em nota oficial. Já a oposição, que votou contra o projeto, fez outra avaliação. "O projeto impõe um ajuste fiscal imenso aos Estados e Municípios, mas a União continuará fazendo a festa", afirmou o deputado Carlito Merss (PT-SC).
A bancada governista derrubou todos os destaques - emendas individuais e de bancada que podem modificar partes do relatório -, fazendo com que fosse preservado o substitutivo de Novais. Hoje pela manhã o relator negociou as últimas modificações com o ministro do Planejamento. Os 77 artigos da lei foram intensamente debatidas entre Novais e a equipe de Tavares. O relator recuou de várias alterações que pretendia fazer, como reduzir os atuais limites de comprometimento das receitas dos Estados para com o pagamento da dívida refinanciada, de 13% para 10%, como prêmio àqueles que ajustassem as despesas de pessoal.
A principal mudança de última hora foi sugerida pelo próprio relator, e acatada pelo governo. Com isso, os tetos máximos de gastos de pessoal para os três Poderes fixados na lei somente valerão se o Executivo, Legislativo e Judiciário não conseguirem acordar esses limites na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anuais. Segundo a lei, nos Estados, o Executivo poderá gastar 51% das receitas correntes, o Legislativo outros 3% e o Judiciário 6%. Nos Municípios, esses percentuais ficaram em 54% para o Executivo e 6% para o legislativo. Na União, a folha de salários não poderá ultrapassar 41,5% das receitas correntes, enquanto o Legislativo ficou com 2,5% e o Judiciário com 6%.
Por pressão do governo, o relator reintroduziu a proibição para novos refinanciamento de dívidas entre a União, Estados e Municípios. Se essa lei já estivesse vigorando, não poderia haver a rolagem das dívidas das prefeituras junto ao Tesouro federal, a não ser depois de mudança na lei complementar. "O governo quer sinalizar que não vai mais assumir dividas dos Estados e Municípios, mas a história do País mostra que isso é pura ficção", afirmou o deputado Carlito Merss.
O projeto também proíbe o Banco Central de emitir títulos da dívida pública mobiliária federal. O texto aprovado hoje prevê que dentro de dois anos todos esses papéis serão substituídos por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Com isso, o BC terá de operar com papéis do Tesouro para fazer política monetária quando quiser expandir ou reduzir a quantidade de recursos em circulação.


