Lei de Responsabilidade Fiscal não será novidade no RS
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sábado, 12 de fevereiro de 2000
Por Lige Albuquerque 
Brasília, 12 (E) - A Lei de Responsabilidade Fiscal não será grande novidade no Rio Grande do Sul. Lá, desde 1994, a 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já condenou cem prefeitos a penas que vão de prestação de serviços à comunidade a prisão em regime fechado por crimes de responsabilidade, como desvio de verbas públicas ou contratações irregulares.
As punições são balizadas pelo Decreto-Lei 201, de 1967, que agora está sendo ampliado pela Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal. O decreto dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. As penas são duras: prevêm reclusão de 3 meses a 12 anos e, ao ser condenado, o administrador público ou vereador perde o cargo e fica inabilitado para concorrer às eleições nos próximos cinco anos. Hoje, no Rio Grande do Sul, há dois prefeitos presos em regime fechado. São o ex-prefeito de Quaraí, João Carlos Pinto Veiga, e o ex-prefeito de Chiapetta, Dorivaldo João Stamm.
Em exercício - Atualmente, a 4.ª Câmara só pode julgar crimes de prefeitos em exercício. Até meados do ano passado, podia julgar os afastados do cargo, mas a súmula 394, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 4.ª Câmara passe a julgar apenas crimes dos prefeitos que estão no cargo.
A 4.ª Câmara foi criada pelo desembargador Luiz Melíbio Machado, em 1994. Em entrevista em abril do ano passado, o desembargador afirmou que considerava que o grande ganho do "tribunal dos prefeitos", como é conhecido em Porto Alegre, é o efeito pedagógico. "O eleitorado pode até esquecer dos crimes dos políticos e o elegerem novamente, mas o prefeito ou vereador que cumprir uma pena tão pesada nunca esquecerá", destacou.


