Brasília, 19 (AE) - Os efeitos imediatos da Lei de Responsabilidade Fiscal vão recair mais sobre as atuais administrações municipais. Pela nova legislação que deverá ser votada amanhã (20) no plenário da Câmara, neste último ano de mandato os prefeitos não poderão fazer despesas e transferir a conta para os seus sucessores eleitos em outubro próximo, bem como conceder reajuste ao funcionalismo depois de julho e fazer novas dívidas comprometendo receitas futuras de tributos - as chamadas Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) - durante todo 2000.
Caso contrário, estarão sujeitos a penas que variam de seis meses a quatro anos de reclusão, se a nova legislação vigorar ainda em 2000, como pretende o governo. A votação do projeto de lei complementar no plenário da Câmara foi transferida para amanhã (20) para dar mais tempo à discussão da matéria, prolongada durante a noite. A oposição tentou obstruir a votação e quer estabelecer limites de endividamento do setor público também para o pagamento de juros da dívida pública. O texto proíbe os administradores públicos de ultrapassar os limites de endividamento a serem fixados futuramente pelo Senado, mas exclui dessa exigência os empréstimos destinados a cobrir juros da dívida.
Para que a nova legislação alcance o último ano dos atuais mandatos municipais, a meta do governo é concluir a tramitação até março, incluindo também a aprovação da lei ordinária que tipifica os crimes da responsabilidade fiscal e estabelece as respectivas penalidades. Esse projeto de lei deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça na próxima semana e ser votado em plenário da Câmara ainda durante a convocação extraordinária. "Inibir a gastança dos prefeitos em final de mandato é um bom começo", afirmou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares.
Para as demais restrições aos gastos públicos foram estabelecidos prazos de transição entre quatro meses e dois anos. O prazo mais amplo é para o ajuste das despesas de pessoal dos Estados e Municípios - respectivamente 60% e 70% das receitas líquidas, os mesmos fixados pela Lei Camata. Os Municípios com menos de 20 mil habitantes terão cinco anos de carência para se adaptar às regras, com exceção daquelas para o último ano de mandato, que também valem para as administrações federais e estaduais.
Nas negociações realizadas nos dois últimos dias com o Congresso para viabilizar a aprovação da lei, o governo concordou com a reivindicação da oposição de excluir do "mecanismo de compensação" para o aumento de gastos permanentes os reajustes ao funcionalismo público destinados a preservar o valor real dos salários. O objetivo da emenda preparada pelo próprio governo é permitir a reposição da inflação sem a necessidade de aumento das receitas da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, na mesma proporção da elevação dessas despesas.
O "mecanismo de compensação" proíbe aos administradores públicos das três esferas de governo elevar as despesas permanentes sem a contrapartida das receitas por aumento de alíquotas de tributos existentes, criação de novos ou ampliação da base de cálculo dos impostos e contribuições sociais, ou então do corte de outras despesas.
Na avaliação do deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), mesmo assim essa regra vai prejudicar a prestação de serviços continuados à população. "Poderemos assistir a uma situação em que o combate a uma epidemia de febre amarela dependerá do corte nas verbas para a dengue ou então do aumento da carga tributária", criticou Miranda.
Outra emenda do governo prevê a inclusão da inelegibilidade dos administradores públicos que descumprirem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa é a única punição que constará do texto da lei, já que uma outra lei, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tipifica 11 crimes da responsabilidade fiscal e prevê as respectivas penalidades. Como a inelegibilidade é tratada em uma lei complementar, essa modificação terá de ser feita em outra lei complementar, como é o caso da que trata da Responsabilidade Fiscal. A definição dos crimes e das penas está em lei ordinária que deverá ser votada em plenário ainda durante a convocação extraordinária do Congresso.
Os deputados também querem o prazo de oito meses a um ano para os municípios de grande porte se adaptarem à lei. No total, foram apresentadas 129 emendas, que deverão ser apreciadas somente na próxima semana. Amanhã (20) pela manhã será votado o substitutivo do relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), que entre outras medidas proíbe a União de refinanciar dívidas dos Estados e Municípios.Por Liliana Lavoratti Atenção Editor: Versão atualizada para a retranca enviada anteriormente

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